Além de facilitar as doações, o Confaz flexibilizou as obrigações tributárias. A implementação da Nota Fiscal Eletrônica pelos produtores rurais do estado foi adiada para 1º de janeiro de 2025. Além disso, o conselho autorizou o Rio Grande do Sul a isentar de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a compra de máquinas, equipamentos e peças necessárias para a recuperação das empresas nos municípios afetados.
Para aliviar o caixa das empesas, o Confaz também autorizou o governo gaúcho a não cobrar juros e multas por atraso no pagamento de ICMS que vence entre abril e junho. O Confaz manteve os créditos de ICMS para as mercadorias em estoque perdidas, destruídas ou roubadas após o evento climático extremo. A medida evitará que as empresas percam os bens e ainda sejam punidas com a perda de créditos fiscais (direito a ressarcimento) previamente acumulados.
Em nota, o Confaz informou que as medidas pretendem não apenas ajudar na recuperação das áreas afetadas, mas implementar uma estrutura que permita maior resiliência a futuros desafios climáticos e econômicos.