TSE distribui R$ 1,7 bilh�o para financiar partidos

Fundo Eleitoral foi criado em 2017 pelo Congresso para substituir doa��es de empresas

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Enquanto o governo discute se arrecada recursos com a folha de pagamento das empresas ou com a taxa��o dos combust�veis, o TSE divulgou os valores que a Uni�o distribuir� para cada partido, a fim de financiar as campanhas pol�ticas de candidatos � C�mara, ao Senado, aos governos estaduais e � presid�ncia. O total que ser� direcionado para as legendas, a t�tulo de Fundo Eleitoral, ser� de R$ 1,716 bilh�o.

Os dois partidos melhor aquinhoados na divis�o de recursos p�blicos s�o o PMDB e o PT. O partido do presidente Temer receber� R$ 234,1 milh�es, enquanto o PT ficar� com 212,2 milh�es. Haver� dinheiro, no entanto, at� para nanicos de todas as cores. Novo, PMB, PCO e PCB ter�o direito a R$ 970 mil cada.

J� o PSL do candidato a presidente Jair Bolsonaro (RJ)ficar� com R$ 9,2 milh�es. O PDT de Ciro Gomes n�o � dos mais ricos, nem dos mais modestos entre os 35 partidos beneficiados: ficou com R$ 61 milh�es.

Os valores totais do Fundo Eleitoral foram definidos no ano passado pelo Congresso, em negocia��o entre os partidos, que decidiram dirigir a eles mesmo recursos da Uni�o, em substitui��o aos valores que eram arrecadados com contribui��es de empresas, vistos como fontes de corrup��o.

A divis�o do dinheiro � proporcional � bancada de cada partido no Congresso, mas parte do bolo � dividida por todos os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral.

Os valores ser�o transferidos para uma conta �nica do diret�rio nacional de cada partido. Ficar� por conta dos dirigentes partid�rios a forma como o dinheiro ser� dividido, o que � visto por especialistas como um fator que dificultar� a renova��o dos nomes que ocupam postos no Legislativo e no Executivo.

Cota feminina

A resolu��o aprovada ontem prev� ainda que 30% dos recursos de cada partido devem ser aplicado na candidatura de mulheres, conforme j� havia sido definido pelo TSE.

Os ministros tamb�m decidiram que a propaganda eleitoral gratuita no r�dio e na televis�o dever� obedecer � propor��o de candidatos homens e mulheres, reservando o m�nimo de 30% do tempo para candidaturas femininas.

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