Qual é a garantia?
Especialistas e advogados falam dos tipos de cobertura e direitos do proprietário
Por Lucas Cardoso

Ser pego de surpresa com algum problema mecânico em um carro novo é uma situação que pode acontecer com qualquer um. Há cerca de dez anos, os prazos de garantias automotivas vêm crescendo no mercado brasileiro. Por isso, é importante que o proprietário conheça os seus direitos e os tipos de coberturas que esse mecanismo possui.
Com prazos de três, cinco e até seis anos a garantia automotiva é um dispositivo que, em linhas gerais, ordena o conserto ou a troca do bem com defeitos de fábrica, sem custo para o consumidor. Existem dois tipos de garantia: a garantida por lei ou legal e a contratual. "A diferença entre a garantia legal e a garantia contratual, é que, na primeira, o cliente pode pedir a correção de um problema dentro de um prazo de três meses ou 90 dias. Já na contratual, quem define as coberturas é a montadora", explica Igor Marchetti, advogado do Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC).
Segundo o código de defesa do consumidor, qualquer dúvida legítima relacionada ao contrato é causa ganha para o proprietário. "Mesmo fora do Código de Defesa do Consumidor, a decisão será favorável ao comprador. Isso vai além do CDC, tem a ver com o próprio código civil", diz.
Se o consumidor se sentir lesado, o primeiro passo é mandar uma carta de reclamação para empresa por AR (aviso de recebimento), para servir como prova da sua necessidade, informa o advogado. "Com isso o cliente se resguarda. Quanto mais documentos ele tiver, melhor será na hora de reclamar seus direitos", garante.