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Acessibilidade na lei

Regulamenta��o que garante acesso a cadeirantes deve ser cumprida at� 2020

O cadeirante Bernardo Borges encontra dificuldades ao sair do apartamento onde mora, em um condom�nio na Barra da Tijuca
O cadeirante Bernardo Borges encontra dificuldades ao sair do apartamento onde mora, em um condom�nio na Barra da Tijuca - Arquivo Pessoal

N�o � preciso ir muito longe para o cadeirante Bernardo Borges, de 23 anos, encontrar dificuldades ao sair do apartamento onde mora, em um condom�nio na Barra da Tijuca. Ao sair do pr�dio, o jovem esbarra em obst�culos, como a falta de passagem nas cal�adas e de rampa de acesso nas quadras. Com a regulamenta��o da Lei Brasileira de Inclus�o (LBI), os novos condom�nios ter�o que incorporar recursos de acessibilidade nas �reas comuns. O prazo, que come�ou a valer a partir de julho, deve ser cumprido at� janeiro de 2020.

Para os moradores de novos pr�dios, as mudan�as podem ocorrer de acordo com a condi��o do comprador. "Para isso, basta um requerimento por escrito do adquirente antes do in�cio das obras", explica o advogado Leandro Sender. O decreto pro�be que as construtoras e incorporadoras cobrem taxas adicionais pelo servi�o de adapta��o das moradias.

Bernardo, citado no come�o da reportagem, v� com bons olhos o decreto que regulamenta a acessibilidade nas �reas comuns dos pr�dios. "A lei � de extrema import�ncia para pessoas com dificuldade de locomo��o e defici�ncia f�sica. Porque garante o direito de ir e vir", argumenta.

Caso n�o ocorra o cumprimento no prazo legal, o infrator estar� sujeito a sofrer penalidades legais. "A pessoa com defici�ncia poder� ingressar na Justi�a, requerendo o cumprimento do estabelecido no decreto, sob pena de multa di�ria", complementa o advogado.

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