Esportes

Polêmica! Gestão Fla-Flu recorre de liberação do Maracanã ao Vasco

Concessionária que administra o estádio cita decisões favoráveis na Justiça para reclamar de novo entendimento de desembargador

Por Hugo Perruso

Publicado em 10/10/2026 11:29:14
Maracanã trocou recentemente todo o gramado e está preocupado como ficará seu estado com jogo do Vasco
A gestão Fla-Flu do Maracanã criticou o desembargador Marco Antonio Ibrahim por acatar o pedido do Vasco para jogar no estádio contra o Boca Juniors, no dia 20. Em nota oficial, a dupla mostrou estranheza com o entendimento contrário aos seis anteriores, que não aceitaram as ações vascaínas, e prometeu recorrer, o que já aconteceu na noite de sexta-feira (9).

"A Concessionária adotará imediatamente todas as medidas processuais cabíveis e confia que os órgãos competentes do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro restabelecerão a coerência dos pronunciamentos anteriormente proferidos e corrigirão o grave equívoco jurídico verificado", diz o texto.
Uma nova mudança, entretanto, é vista como difícil se não for proferida durante este sábado, já que a Conmebol confirmou o Maracanã como local do jogo de volta da semifinal da Copa Sul-Americana. Além disso, o Vasco anunciou o início da venda dos ingressos para este sábado (10) à partir das 22h, para sócios.

O que diz a gestão Fla-Flu

A principal reclamação da concessionária que administra o Maracanã foi a forma como a nova decisão aconteceu. Isso porque, segundo a dupla, houve a "ruptura com o entendimento até então reiteradamente adotado pelo Poder Judiciário".
Além disso, reforça que não surgiu "qualquer fato novo capaz de justificar a reversão do entendimento adotado apenas três dias antes pelo Relator natural do recurso, além de frontalmente divergente das seis decisões judiciais que a antecederam, proferidas em primeira e segunda instâncias e todas favoráveis à posição sustentada pela Fla-Flu Serviços".
A gestão Fla-Flu ainda reclama de uma nova decisão ter acontecido três dias depois de o desembargador Alexandre de Carvalho Mesquita, chamado de “Relator originário (e natural)” do recurso, ter entrado de férias após negar pedido do Vasco.
"A reforma, em sede de agravo interno, da decisão proferida pelo Relator natural, após seis pronunciamentos judiciais em sentido contrário à pretensão do Vasco, compromete valores fundamentais como a segurança jurídica, a estabilidade das decisões judiciais e a previsibilidade da atuação jurisdicional", complementa a nota oficial.
A concessionária que administra o Maracanã ainda reforçou a preocupação com as condições do gramado. E criticou a forma como o desembargador diminuiu os pareceres técnicos apresentados, ao chamá-los de “filigranas agronômicas”. Ele ainda afirmou na decisão que o histórico entre Vasco e Concessionária “parece evidenciar uma ‘questão pessoal’”.
"A afirmação é extremamente grave. Não há nos autos qualquer prova de desavença pessoal que tenha determinado ou sequer influenciado as negativas da Fla-Flu Serviços. Não é admissível substituir documentos, laudos e avaliações técnicas por uma presunção de conflito pessoal sem qualquer elemento probatório que a sustente", completa.

Confira a nota oficial completa sobre o Maracanã

"UM CONTRA SEIS: O QUE VALE MAIS?
A Fla-Flu Serviços recebeu com perplexidade a decisão proferida pelo Desembargador Marco Antonio Ibrahim que, em manifesta ruptura com o entendimento até então reiteradamente adotado pelo Poder Judiciário, determinou a disponibilização do Maracanã para a partida entre Vasco da Gama SAF (em recuperação judicial) e Boca Juniors, pela CONMEBOL Sudamericana, no dia 20 de outubro.
Trata-se, no entendimento da Concessionária, de decisão teratológica, contrária às provas constantes dos autos e aos elementos técnicos submetidos à apreciação do Poder Judiciário, proferida sem que tenha surgido qualquer fato novo capaz de justificar a reversão do entendimento adotado apenas três dias antes pelo Relator natural do recurso, além de frontalmente divergente das seis decisões judiciais que a antecederam, proferidas em primeira e segunda instâncias e todas favoráveis à posição sustentada pela Fla-Flu Serviços.
A decisão proferida pelo Desembargador Marco Antonio Ibrahim também causa preocupação quanto à observância do princípio do juiz natural. O próprio pronunciamento reconhece expressamente o Desembargador Alexandre de Carvalho Mesquita como “Relator originário (e natural)” do recurso. Foi justamente o Relator natural quem, após examinar os argumentos e documentos apresentados pelo Vasco, indeferiu a tutela de urgência, reconhecendo a complexidade fático-probatória da controvérsia, a existência de relevante discussão técnica e a insuficiência dos elementos apresentados para impor à Concessionária obrigação de tamanho impacto operacional.
Ainda assim, apenas três dias depois, durante as férias do Relator natural, o Desembargador Marco Antonio Ibrahim assumiu a apreciação da matéria e reformou o entendimento por ele adotado.
A reforma, em sede de agravo interno, da decisão proferida pelo Relator natural, após seis pronunciamentos judiciais em sentido contrário à pretensão do Vasco, compromete valores fundamentais como a segurança jurídica, a estabilidade das decisões judiciais e a previsibilidade da atuação jurisdicional, circunstância que causa profundo espanto à Fla-Flu Serviços.
Também chama atenção o fundamento de urgência utilizado pelo Desembargador Marco Antonio Ibrahim para a reapreciação da matéria. A decisão do Relator natural foi proferida em 6 de outubro, mas o Vasco somente apresentou seu agravo interno em 9 de outubro, na véspera do prazo de 10 de outubro para indicação do estádio à CONMEBOL. O próprio Relator natural já havia examinado essa circunstância e a qualificado expressamente como “urgência subjetiva da pretensão”.
A decisão torna-se ainda mais preocupante quando confrontada com as provas técnicas existentes nos autos. As negativas da Fla-Flu Serviços foram amparadas por sucessivos pareceres técnicos relativos às condições do gramado e às necessidades de preservação do campo de jogo. E, quanto à segurança pública, a própria Polícia Militar reconheceu tecnicamente a possibilidade de realização da partida no Estádio Nilton Santos.
Apesar disso, a decisão do Desembargador Marco Antonio Ibrahim afastou os elementos técnicos produzidos e chegou ao ponto de reduzir os pareceres agronômicos apresentados sobre o campo de jogo a meras “filigranas agronômicas”, para, em seguida, afirmar que o histórico entre Vasco e Concessionária “parece evidenciar uma ‘questão pessoal’”.
A afirmação é extremamente grave. Não há nos autos qualquer prova de desavença pessoal que tenha determinado ou sequer influenciado as negativas da Fla-Flu Serviços. Não é admissível substituir documentos, laudos e avaliações técnicas por uma presunção de conflito pessoal sem qualquer elemento probatório que a sustente.
A determinação judicial interfere, ainda, diretamente no planejamento técnico e operacional do Maracanã, construído justamente para compatibilizar a realização dos eventos com a preservação do estádio e de seu campo de jogo. Entre os dias 11 e 22 de outubro, o estádio receberá cinco partidas: Flamengo x Fluminense, em 11 de outubro; Fluminense x Palmeiras, em 14 de outubro; Fluminense x Santos, em 18 de outubro; Vasco x Boca Juniors, agora imposto judicialmente para 20 de outubro; e Flamengo x Estudiantes, em 22 de outubro. Serão, portanto, cinco jogos em doze dias e, no período mais crítico, três partidas em apenas cinco dias.
Esse calendário não é uma abstração. Ele produz efeitos concretos sobre o gramado e reduz drasticamente as janelas disponíveis para os procedimentos técnicos de recuperação e manutenção. Ao impor a inclusão de mais uma partida nesse período, a decisão judicial altera o planejamento técnico do estádio e transfere à Concessionária os riscos e as consequências operacionais de uma escolha que contraria os pareceres técnicos apresentados no processo.
Não existem desavenças pessoais. Existem decisões de gestão, documentadas e tecnicamente fundamentadas. A Fla-Flu Serviços possui o dever contratual de administrar, preservar e manter um dos mais importantes equipamentos públicos esportivos do país. Impor judicialmente a realização de uma partida, desconsiderando os laudos técnicos e o planejamento operacional elaborado para o estádio, transfere à Concessionária os riscos e as consequências de uma decisão que não foi por ela tomada.
O que se tem, portanto, é uma decisão teratológica e juridicamente insustentável (sem que tenha surgido qualquer fato novo), contrária aos elementos técnicos constantes dos autos, proferida fora da relatoria natural do recurso e em sentido diametralmente oposto às seis decisões judiciais que a antecederam.
Um contra seis: o que vale mais?
A Fla-Flu Serviços respeita o Poder Judiciário e suas instituições. É justamente por acreditar na Justiça que não pode deixar de manifestar seu espanto diante de uma decisão que coloca em discussão valores essenciais ao próprio sistema de Justiça, como a segurança jurídica, a estabilidade das decisões e a observância das regras processuais.
A Concessionária adotará imediatamente todas as medidas processuais cabíveis e confia que os órgãos competentes do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro restabelecerão a coerência dos pronunciamentos anteriormente proferidos e corrigirão o grave equívoco jurídico verificado".