Após três cirurgias no mesmo joelho em 20 meses e ser dispensado, meia-atacante entra na Justiça contra o Flamengo e cobra quase R$ 2 milhões
A reportagem teve acesso ao documento do processo de Gustavo Damazio, ex-meia do Sub-20 do Rubro-Negro; esse é o terceiro caso. Antes dele, o ex-zagueiro Dener e o ex-meia Ederson também recorreram à Justiça
Na ocasião, o estafe do atleta negou as informações publicamente, e a verdade veio à tona nesta terça-feira, dia 18 de janeiro, quando Gustavo Damazio, representado pelo advogado Leonardo Moura Santana, entrou na Justiça para cobrar quase R$ 2 milhões do clube.
A reportagem, através de fontes na Justiça do Trabalho, teve acesso aos documentos da ação de Gustavo contra o clube. No processo, que conta com imagens do joelho do atleta que passou pelas três cirurgias e laudos médicos, o advogado do atleta detalhou o pedido do jogador para receber as indenizações do Flamengo:
- A notificação da reclamada para, querendo, contestar a presente, sob pena de revelia, bem como para prestar seu depoimento pessoal, sob pena de confesso;
- Que seja aplicado pelo Juízo no caso em análise as cláusulas existentes na Lei nº 9.615 de 24 de Março de 1998, o que se requer;
- Que a ré seja condenada a pagar ao autor indenização no importe de 400 vezes o salário mensal no momento da rescisão e uma vez que o autor recebia R$ 3.000,00 mensais requer seja a reclamada condenada a pagar indenização em favor do obreiro no importe de R$ 1.200.000,00 (Hum Milhão e Duzentos Mil Reais), ou importe que o Juízo julgue adequado ao caso em apreço, cabendo ressaltar que o autor que está inválido para jogar futebol tinha a multa de 40 milhões de euros até o dia 31/12/2021, qual seja, jogador extremamente valorizado pelo clube, sendo tal até o momento que julgou não valer mais o investimento, descartando o mesmo sumariamente no dia 12.01.2022................R$ 1.200.000,00;
- Que face a invalidez permanente do autor para o exercício do futebol faz jus o mesmo a seguro de vida estipulado no art. 45 da Lei Pelé, sendo certo que o autor não estava entre os beneficiários quando da dispensa injusta, motivo pelo qual vez que não contratado requer seja a reclamada condenada a pagar ao autor indenização substitutiva ao seguro não contratado, sugerindo o obreiro o importe de R$ 500.000,00 a tal título, o que requer seja fixado pelo Juízo..............................R$ 500.000,00 indenização decorrente das luvas não quitadas a tempo e modo, sendo tal no importe de R$ 12.000,00, além das correções devidas a partir de 01/08/2020...........R$ 12.000,00;
- Que a ré apresente em Juízo todos os exames médicos realizados pelo autor durante o período laborado em prol da mesma, estando tal nos limites do art. 82-A da Lei nº 9.615 de 24 de Março de 1998; Que caso o Juízo julgue necessário requer se designada perícia médica para apuração da invalidez do reclamante para o exercício da prática de futebol profissional;
- Que sejam intimados os hospitais DAY HOSPITAL e HOSPITAL BARRA DAY para que juntem aos autos os prontuários médicos do autor;
- Que a reclamada seja condenada a a emitir CAT (comunicação de acidente do trabalho), em favor do autor, cabendo ressaltar que deve ser emitida uma CAT para cada lesão ocorrida, conforme narrado na inicial;
- Que a reclamada seja condenada a pagar ao autor 10/12 13º salário relativo a 2020 (R$ 2.500,00) e 13º salário relativo a 2021 (R$ 3.000,00), além das férias + terço relativas ao período aquisitivo 20/21 (R$ 3.990,00) e 10/12 de férias + terço relativas ao período 21/22 (R$ 3.325,00).
- Que a ré comprove o recolhimento do FGTS em conta vinculado do obreiro, sob pena de indenização substitutiva (R$ 5.280,00), o que se requer, sendo ainda devida a indenização de 40% sobre o FGTS depositado ou a depositar (R$ 2.112,00), face a demissão injusta ocorrida;
- Que a reclamada comprove o regular recolhimento do INSS em favor do autor ao longo do contrato de trabalho;
- Os benefícios da justiça gratuita; que sejam deferidos em desfavor da reclamada os honorários de sucumbência a serem fixados pelo Juízo, os quais requer sejam fixados sobre o valor atualizado da condenação..........R$ 259.831,10;
Essa é uma das imagens do joelho de Gustavo que foi anexada ao processoReprodução
SITUAÇÃO CONTRATUAL DO ATLETA COM O FLAMENGO:
Damazio chegou ao Flamengo após se destacar pelo Serra-ES e passar por um período de testes no Ninho do Urubu. Segundo apurou a reportagem, o contrato dele iria até dezembro de 2021. Nos primeiros dias de janeiro, a diretoria negociou a renovação e ofereceu mais três meses de vínculo. O jogador, entretanto, com medo de ser dispensado após esse período, pediu um compromisso mais longo, de até cinco anos, o que não foi aceito pelo clube, que o dispensou.
NÃO É O PRIMEIRO A RECORRER à JUSTIÇA:
Recentemente, o ex-zagueiro Dener, que passou pelo Flamengo e foi campeão da Copinha em 2016, também foi à Justiça e alegou que a sua cirurgia para corrigir a lesão no ligamento cruzado anterior do joelho esquerdo e a recuperação não foram feitas de maneira correta pelo clube. O processo está em andamento, e o ex-atleta chegou a vir ao Rio para realizar perícia no local da cirurgia.
"Eu estava sem o cruzado, treinando há oito meses com o cruzado rompido, como se não tivesse feito a cirurgia. E depois, pegamos exames feitos em 2017, apontava que o cruzado estava mal visibilizado, onde qualquer médico ortopedista que pegasse para analisar, viria que precisaria de uma nova cirurgia. Isso não foi passado para mim na ocasião."
O ex-meia Ederson também move uma ação contra o Flamengo na Justiça alegando o mesmo problema: problema com o departamento médico após cirurgias realizas no período em que era atleta do Rubro-Negro.