Flamengo
STJ anula julgamento e caso de Bruno Henrique terá nova análise
Decisão não altera acusações sofridas pelo jogador, acusado de tomar um cartão amarelo de propósito em partida de novembro de 2023
Por Gabriel Salotti
Publicado em 06/10/2026 19:58:08O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o julgamento que rejeitou um recurso da defesa no processo penal de Bruno Henrique, do Flamengo, acusado de provocar um cartão amarelo de propósito em jogo de 2023 para favorecer apostadores. A corte determinou, após semanas de análise, que a instância anterior, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), faça novo julgamento analisando um argumento específico da defesa, conforme o jornalista Pedro Lopes, do 'UOL'.
A decisão, assinada pelo ministro Joel Ilan Paciornik, questiona se as casas de aposta lesadas levaram uma representação por estelionato às autoridades dentro do prazo e pelas vias corretas. Portanto, as acusações de fraude ao resultado da partida não foram alteradas.
Em julho de 2025, a 7ª Vara Criminal de Brasília recebeu em julho de 2025 denúncia contra Bruno Henrique e seu irmão Wander por fraude esportiva, mas rejeitou a acusação de estelionato contra os nove acusados, alegando que as casas de apostas, vítimas do processo, não apresentaram uma representação formal dentro do prazo legal.
Então, o Ministério Público recorreu da decisão e o TJ-DF acatou o pedido. Depois, a defesa de Bruno Henrique entrou com um recurso pedindo que o tribunal revisasse o entendimento, mas ele não foi aceito. A decisão desta terça-feira anula o julgamento.
Relembre o caso
Bruno Henrique sofreu cartão amarelo na partida entre Flamengo e Santos em novembro de 2023, no estádio Mané Garrincha, pelo Campeonato Brasileiro. Conforme a denúncia, o jogador avisou ao seu irmão, Wander Nunes Pinto Junior, que iria tomar cartão no duelo. Wander espalhou a informação, o que gerou um volume de apostas na infração.
Em novembro do ano passado, Bruno Henrique foi condenado com 12 jogos de suspensão, que posteriormente foi convertida em multa de R$ 100 mil, em última instância. Porém, ele ainda responde na Justiça Comum.
O crime de fraude em competição esportiva está previsto no artigo 198 da Lei Geral do Esporte e tem pena de reclusão de 2 a 6 anos, além de multa. Já o crime de estelionato está previsto no artigo 171 do Código Penal, com pena de reclusão de 1 a 5 anos, além de multa.