STF tranca ação penal contra Igor Cariús e cria precedente polêmico
Por Jogada10
Publicado em 02/12/2025 22:01:08A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica nesta terça-feira (02/12). Os ministros concederam habeas corpus ao lateral Igor Cariús, do Sport. Com a decisão, trancaram a ação penal que o acusava de participar de esquema de apostas. O Ministério Público denunciava o jogador por ter forçado um cartão amarelo no Brasileirão de 2022, quando defendia o Cuiabá, para beneficiar apostadores. O entendimento da corte, no entanto, foi de que a conduta não configura crime pela legislação atual.
O julgamento teve um placar apertado. O Ministro André Mendonça, relator do caso, votou por negar o recurso. Contudo, prevaleceu a divergência aberta pelo Ministro Gilmar Mendes, que recebeu o apoio do Ministro Dias Toffoli. Eles alegaram a “atipicidade da conduta”. Ou seja, entenderam que o artigo 198 da Lei Geral do Esporte pune apenas atos destinados a “alterar ou falsear o resultado da competição”. Para a maioria da turma, tomar um cartão amarelo não se encaixa nessa definição, pois visa apenas o êxito de uma aposta específica, sem mudar o placar do jogo.
Em seu voto, Gilmar Mendes afirmou:
“Penso que a conduta de tomar um único cartão amarelo não é suficiente para alterar o resultado de uma competição.”
A saber, a decisão contraria o entendimento anterior do STJ e vai na contramão do que defendem especialistas em integridade esportiva. Para muitos juristas, a manipulação de qualquer evento da partida, como cartões, fere a lisura do esporte e deveria ser punida penalmente.
Por fim, vale lembrar que Igor Cariús já sofreu punições na esfera esportiva. O STJD o suspendeu por um ano após a denúncia de que ele teria recebido R$ 30 mil para levar o cartão no jogo contra o Atlético. A decisão do STF, embora beneficie Cariús, não se aplica automaticamente a outros casos, mas cria um precedente importante.
O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, por exemplo, também enfrenta processo similar por supostamente forçar um cartão para beneficiar familiares em apostas.
Nota da Defesa de Igor Cariús
“Na data de hoje, em sessão composta pelos Ministros André Mendonça, Gilmar Mendes, e Dias Toffoli, a 2ª Turma do STF concedeu, por maioria, a ordem de habeas corpus (AgRg no RHC nº 238757) para trancar a ação penal decorrente da “Operação Penalidade Máxima III” pela manifesta atipicidade da conduta imputada ao atleta Igor Aquino da Silva (Igor Cariús), do Sport Club do Recife.
A conduta imputada na denúncia era a de aceitação de vantagem indevida para receber punição com cartão amarelo durante o jogo entre Atlético-MG e Cuiabá (equipe na qual atuava), pela Série A do Campeonato Brasileiro de 2022 – o que configuraria, na visão do Ministério Público do Estado de Goiás, a prática do crime previsto no art. 198 da Lei Geral do Esporte (Lei n.º 14.597/2023).
A discussão da defesa se centrou na atipicidade da conduta imputada ao atleta diante da análise jurídico-penal do caso, uma vez que o art. 198 da Lei Geral do Esporte incrimina apenas os pactos de vantagem indevida destinados a alterar ou falsear o resultado da competição esportiva.
Na sessão deste dia 02 de dezembro, o Min. Gilmar Mendes acatou a tese defensiva para dar provimento ao Agravo Regimental e conceder a ordem de habeas corpus impetrada, pois “o tipo penal imputado teve sua hipótese de incidência restringida a condutas que almejem alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado, tem-se que o reconhecimento da atipicidade da conduta é medida que se impõe no caso concreto”.
No mesmo sentido, o Min. Dias Toffoli acompanhou a divergência por entender que “há atipicidade em razão do déficit de posicionamento que comprometesse o resultado do campeonato apresentado na inicial da denúncia”.
Com o trancamento da ação penal, cessam imediatamente todos os efeitos criminais que recaíam sobre Igor Cariús, impedindo que ele permaneça submetido a um processo sem justa causa e afastando qualquer risco de condenação por fato que não constitui crime. Além de restaurar plenamente sua condição jurídica de inocente, a decisão permite que o atleta retome sua carreira sem a sombra de uma imputação penal indevida e preservando sua integridade moral diante de acusações que extrapolavam os limites da legalidade estrita.”
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