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Flamengo consegue efeito suspenso para Carrascal

Por Jogada10

Publicado em 02/04/2026 21:51:16
Flamengo consegue efeito suspenso para Carrascal

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) registrou uma movimentação importante na noite desta quinta-feira (2/4). A auditora relatora Antonieta da Silva concedeu efeito suspensivo ao meia Carrascal, após pedido do Flamengo. Assim, o jogador poderá atuar normalmente até análise do recurso pelo tribunal pleno.

Carrascal recebeu punição de quatro partidas por agressão física durante a Supercopa do Brasil contra o Corinthians, após cotovelada em Breno Bidon. Então, diante da decisão inicial, o Flamengo apresentou recurso para tentar reverter ou reduzir a penalidade aplicada ao atleta. Vale ressaltar que a pena se estende apenas a competições organizadas pela CBF.

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Ao avaliar o pedido, Antonieta da Silva apontou elementos que justificam a concessão do efeito suspensivo. Dessa forma, a auditora destacou que o julgamento anterior apresentou divergências de interpretação entre os integrantes do colegiado, fator que pesou na análise da relatoria.

“Vislumbro, na hipótese, a presença dos requisitos para concessão do efeito suspensivo requerido, mormente quando se observa a visível divergência interpretativa ocorrida no julgamento colegiado”, afirmou a auditora em sua decisão.

Antecipação de pena?

Além disso, Antonieta avaliou que impedir a participação do atleta antes do julgamento definitivo poderia gerar um cenário de possível antecipação de pena. Assim, na avaliação da relatora, o cumprimento imediato da punição poderia se tornar desproporcional caso o recurso venha a modificar ou até afastar a penalidade no futuro.

“Impedir o atleta de participar de partidas antes do julgamento de mérito, neste caso específico, a meu ver, pode ensejar o cumprimento antecipado e desproporcional de eventual penalidade futura, que pode, inclusive, em tese, ser afastada”, acrescentou.

Por fim, a auditora explicou que a decisão ocorreu em caráter preliminar. Dessa maneira, o efeito suspensivo se deu com base no artigo 147-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, enquanto o mérito do recurso ainda aguarda análise pelo pleno do tribunal.

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