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Presidente do Cuiabá detona Corinthians e exige manutenção de transfer ban

Por Jogada10

Publicado em 03/08/2026 22:28:34
Presidente do Cuiabá detona Corinthians e exige manutenção de transfer ban

O presidente do Cuiabá, Cristiano Dresch, externou forte incômodo com a postura adotada pelo Corinthians para tentar reverter o transfer ban aplicado pela Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD). O dirigente da equipe mato-grossense criticou abertamente os valores e os termos oferecidos pelo clube paulista para liberar o registro de novos atletas. De acordo com Dresch, o Alvinegro do Parque São Jorge continua realizando contratações e assumindo altos compromissos no mercado do futebol nacional sem quitar devidamente suas pendências financeiras anteriores:

“A CNRD fala em pelo menos seis meses sem poder contratar. O transfer ban foi dado no dia 17 de julho. Espero que a CNRD cumpra o que ela mesma escreveu, porque, se não, vai ficar claro que não há punição para quem não honra seus compromissos. Só tem punição para quem honra.”

O Corinthians sofreu a sanção da CNRD após atrasar o pagamento de uma das 24 parcelas de aproximadamente R$ 8 milhões estipuladas no acordo coletivo assinado em abril de 2025. A dívida engloba múltiplos credores no cenário nacional e acabou bloqueando o clube de inscrever reforços nas competições oficiais.

Proposta rejeitada e articulação de credores do Corinthians

Na tentativa de demonstrar boa-fé perante o órgão e liberar os registros no mercado, a diretoria corintiana enviou uma proposta formal propondo quitar a parcela em atraso no dia 31 de agosto. Além disso, o clube ofereceu a antecipação de outra prestação contratual para o dia 17 de outubro, com o intuito de afastar a sanção e viabilizar a renovação do atacante Memphis Depay e a chegada de novos nomes.

Entretanto, as condições apresentadas não agradaram ao Cuiabá. Dresch revelou que está em contato direto com outros clubes credores para pressionar a CNRD a manter a punição de seis meses, mesmo se o Corinthians efetuar o pagamento da parcela em atraso. Por fim, para o dirigente, a simples quitação de uma pendência vencida não pode anular a penalidade estabelecida pela entidade reguladora:

“Eles continuam vivendo como se não estivessem devendo e não pagando.”

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