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Liminar contra lei inconstitucional

Texto garantia aposentadoria a militares excluídos

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ) deferiu, segunda-feira, medida cautelar considerando inconstitucional e suspendendo os efeitos da Lei Estadual 8.106/2018, que garantia aposentadoria a policiais e bombeiros militares excluídos das corporações por conduta ilegal. A decisão atendeu a Ações Diretas de Inconstitucionalidade da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) e do Ministério Público (MPRJ).

Segundo a Desembargadora Nilza Bittar, relatora da ação, a lei é inconstitucional por ser de iniciativa parlamentar, violando uma prerrogativa do Governador quando se trata de servidores públicos civis e militares do Poder Executivo e seu regime jurídico. Ela lembrou que "o projeto de lei foi inicialmente vetado pelo Chefe do Executivo estadual, veto este derrubado pelo Legislativo".

Em sua petição, a PGE argumentou que a lei viola a separação de poderes e os princípios da moralidade, pois assegura o pagamento de aposentadoria a quem praticou ilícito. Também fere a isonomia porque os servidores civis não se beneficiam da norma, e isenta o agente público de responsabilidade e atinge o poder disciplinar da Administração Pública, que fica impedida de punir conduta ilegal dos militares.

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