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Macarrão soltinho
Por Meia Hora
Publicado em 05/10/2018 03:00:00 Atualizado em 05/10/2018 03:00:00De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a liberdade condicional de Macarrão terá algumas condições: comprovar ocupação lícita em 30 dias; comparecer mensalmente em juízo para provar residência fixa e permanência em ocupação lícita; não mudar de residência, nem se ausentar sem prévia autorização judicial; e se recolher às 22h em sua residência até as 6h da manhã, salvo se comprovar atividade lícita nesse horário. Além disso, Macarrão não poderá frequentar bares, boates, casas de prostituição e locais de reputação duvidosa. No dia 31, será realizada audiência na qual Macarrão deverá assinar um termo concordando com as condições do regime semiaberto.