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COI é condenado a indenizar família atingida por câmera durante os Jogos Olímpicos do Rio

Equipamento de 100 kg estava suspenso no Parque Olímpico da Barra e despencou atingindo mãe e filha

Equipamento de 100 kg despencou em cima de alguns torcedores
Equipamento de 100 kg despencou em cima de alguns torcedores -

Rio - O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) condenou o Comitê Olímpico Internacional (COI) a indenizar uma família em R$ 4 mil por danos morais por causa de um acidente que aconteceu durante os Jogos Olímpicos do Rio. Mãe e filha foram atingidas por uma câmera de 100 kg que estava suspensa no Parque Olímpico, na Barra da Tijuca, na Zona Oeste, e despencou no dia 15 de julho de 2016. A menina, de oito anos, sofreu lesões graves e queimaduras de segundo grau.

Como o equipamento pertencia à Olympic Broadcasting Service (OBS), órgão do COI responsável por fornecer as imagens das competições, a mãe processou o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos do Rio.

O relator do acórdão, o desembargador Antônio Carlos Arrábida Paes, da 23ª Câmara Cível, destacou que a falha na prestação de serviço causou angústia e instabilidade emocional na família.

"Considerando, portanto, toda a situação vivenciada pela autora, que havia comprado ingressos para desfrutar dos eventos realizados no Parque Olímpico ao lado de sua filha, tendo que sair do local às pressas para socorrer a menor que fora atingida por câmera de TV, entendo configurada falha na prestação do serviço apta a ensejar reparação a título de dano moral, já que a situação vivenciada pela apelante supera o mero aborrecimento", o magistrado justificou na sentença.