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Justiça suspende taxa do Detran

Decisão considera injusto pagamento de R$ 202,55

Os proprietários de veículos não terão mais que pagar a Guia de Recolhimento de Taxas (GRT) do Detran-RJ, no valor de R$ 202,55, que inclui o licenciamento anual e a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). A autarquia também foi impedida de exigir a autodeclaração pela qual os motoristas passaram a se responsabilizar pelas condições de segurança após o fim da vistoria anual, determinado por lei estadual sancionada em dezembro.

A decisão, em caráter liminar, foi proferida anteontem pela juíza Maria Teresa Pontes Gazineu, da 16ª Vara de Fazenda Pública. Cabe recurso e ainda será julgada a decisão final. A ordem passa a valer depois que o Detran-RJ for notificado. O Tribunal de Justiça (TJRJ) informou ontem que a liminar será enviada para a central de mandados, mas não deu prazo.

O Detran-RJ afirmou que os procedimentos continuam os mesmos, porque ainda não foi notificado. A Procuradoria-Geral do Estado disse que vai recorrer, esclarecendo os detalhes do novo procedimento de vistoria que fundamentam a cobrança.

A medida judicial foi em resposta a uma ação do Ministério Público (MPRJ), que considerou injusta a cobrança após extinção da inspeção.