Os proprietários de veículos não terão mais que pagar a Guia de Recolhimento de Taxas (GRT) do Detran do Rio, no valor de R$ 202,55. De acordo com decisão dada pela Justiça nesta quarta-feira, o órgão também fica impedido de exigir a autodeclaração pela qual os motoristas passaram a se responsabilizar pelas condições de segurança dos seus veículos. Essa medida passou a valer porque o atual governo estadual decidiu acabar com a vistoria anual. A GRT é uma quantia que engloba as despesas de licenciamento anual e de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). A decisão é uma liminar e ainda cabe recurso.
O Detran afirmou que os procedimentos continuam os mesmos, visto que ainda não foi notificado. A Procuradoria-Geral do Estado, por sua vez, informou que vai recorrer e, no recurso, pretende esclarecer os detalhes do novo procedimento de vistoria. A decisão foi dada em resposta a uma ação civil pública do Ministério Público estadual, que considerou injusta a manutenção da cobrança dupla de taxas.
Na ação civil pública, o MP reclama que foram prejudicados proprietários que já eram isentos da vistoria. Isso porque, até o ano passado, era cobrada deles apenas a taxa de expedição do CRLV, no valor de R$ 55,72 (quantia relativa a 2018).
Presidente da Comissão de Trânsito da OAB-RJ, o advogado Armando de Souza explicou que quem já pagou a GRT em 2019 só poderá exigir o ressarcimento se a decisão final confirmar o que diz a liminar. Na avaliação dele, caso a liminar seja derrubada, quem não tiver quitado estará protegido de juros: "Tão logo seja intimado, o Detran deverá cumprir a determinação sob pena de desobediência".