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Detran diz que não cobrará taxa GRT

Licenciamento anual, no valor de R$ 144,68, continuará sendo cobrado

Liminar suspendeu taxa de cobraça do Detran
Liminar suspendeu taxa de cobraça do Detran -

O Detran anunciou que começou a cumprir, nesta segunda-feira, a suspensão do pagamento cumulativo das taxas dos serviços de licenciamento anual e de emissão do CRLV — a Guia de Recolhimento de Taxas (GRT), que custa R$ 202,55. A Procuradoria Geral do Estado entrará com recurso na Justiça para tentar derrubar a liminar.

A taxa de licenciamento (R$ 144,68) continuará sendo cobrada, em consonância com o artigo 130 do Código de Trânsito Brasileiro, da mesma forma que ocorre em todos os estados da Federação. Está suspenso o pagamento da emissão do documento (R$ 57,87). No Bradesco, a implementação da medida de suspensão do pagamento começa nesta segunda-feira e a emissão do boleto referente ao licenciamento estará disponível a partir do dia 4 de fevereiro.

Quem já estiver com a GRT paga deve fazer o serviço de licenciamento normalmente. Quem quiser reaver a taxa de emissão do documento deverá aguardar o trânsito em julgado da ação, já que só após o julgamento da demanda o Estado poderá ressarcir os contribuintes, se for essa a determinação judicial. Ainda conforme o Detran, a taxa custeia, além dos serviços de fiscalização dos veículos, convênios entre as polícias Civil e Militar para ações no trânsito, todas as operações da Lei Seca no estado e ações do Instituto Estadual do Ambiente (Inea).

Motoristas divididos

Apesar de a Justiça ter concedido uma liminar suspendendo a cobrança da Guia de Recolhimento de Taxas (GRT) no último dia 23, muitos motoristas continuam sem saber como proceder. Na avaliação da Comissão de Trânsito da OAB-RJ, no entanto, a autarquia já deveria estar cumprindo a decisão liminar. Isso porque a determinação é de conhecimento público. 

"A decisão foi divulgada por toda a imprensa, mas o Detran parece alegar uma mera formalidade processual sobre essa notificação. É possível que queira ganhar tempo para elaborar recurso da decisão", afirma o advogado Armando de Souza, presidente da comissão.

Para ele, O Detran já deve, inclusive, ter recebido a notificação, via sistema eletrônico. No último dia 24, o TJ confirmou que comunicaria o órgão via Central de Mandados e que a liminar teria validade após o departamento estar ciente. "Ao completar dez dias corridos da notificação do TJ, fica considerado que ele já foi comunicado", explica Souza. O mandado já foi expedido pelo TJ.

O advogado orienta ainda cautela ao motorista que ainda não tenha pago a GRT, taxa que diz respeito às despesas de licenciamento anual e de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Nesses casos, vale a pena aguardar o parecer da autarquia nos próximos dias.

Quem quitou o valor antes da liminar ter sido dada, o ideal é pedir o ressarcimento ao fim do processo. É o caso do metalúrgico Antônio Costa Vieira, de 51 anos. Ele pagou a GRT poucos dias antes da decisão liminar do dia 23. "Estava por fora das notícias, e, como adquiri um carro recentemente, quis logo pagar", afirma.

Tire suas dúvidas

Quem já pagou - Ao fim do processo, caso a decisão permaneça, será possível pedir ressarcimento. De acordo com Souza, o motorista pode se dirigir a um dos postos do Juizado Especial Fazendário com o comprovante de pagamento e solicitar a devolução.

Quem ainda não pagou - Deixe o dinheiro reservado para o pagamento dos R$ 202,55 e aguarde a manifestação do Detran. "Até segunda ou terça-feira, já se espera alguma novidade sobre o caso", diz Armando de Souza.

Vistorias - Quem não fez a vistoria no ano de 2018 e foi chamado a fazer em 2019 também deve aguardar os próximos capítulos, pois, caso o governador decida pelo retorno das vistorias, os motoristas terão que remarcar com o Detran, segundo o advogado.