Um homem que se sentiu lesado pelo tamanho da caipirinha e processou o bar acabou condenado por má-fé, em Curitiba.
O caso aconteceu em 2018. O economista Ronaldo Valdívia alegou que pediu um "caipirão" anunciado com 600 ml e disse que recebeu um drinque menor. Ele disse que teve que pedir outra bebida, que teve a honra e a dignidade afetadas, além de desejos e vontades cassados.
O juiz Telmo Zainko, do Juizado Especial de Curitiba, não comprou a versão do economista e o condenou a pagar multa de R$ 3 mil por agir de má-fé.
Na sentença, ele ressalta que o reclamante aparece descontraído nas fotos anexadas ao processo, uma atitude incompatível com quem se sente lesado, e não informou ter recebido desconto de R$ 25 na conta.
O juiz reclamou de a justiça receber "uma verdadeira avalanche de pedidos de indenizações por danos morais totalmente descabidos". O economista foi condenado a pagar 10% do valor do processo, mais honorários, um total de R$ 3 mil, informou o G1.