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Ex-deputado Indio da Costa deixa a prisão

Soltura veio dois dias depois de o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ter concedido um habeas corpus ao ex-deputado federal do Rio

Indio da Costa (PSD) foi candidato ao governo do Estado do Rio em 2018
Indio da Costa (PSD) foi candidato ao governo do Estado do Rio em 2018 -
Rio - O ex-deputado federal do Rio Indio da Costa (PSD) deixou a prisão na tarde deste sábado. A soltura veio dois dias depois de o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ter concedido um habeas corpus ao político, revogando a sua prisão preventiva.
Entre as medidas cautelares que substituem a prisão está o impedimento de exercício de função pública.
Indio da Costa estava preso desde o último dia 6 por decisão proferida pela 7ª Vara Federal de Florianópolis. O ex-deputado federal é investigado pela Polícia Federal (PF) na Operação Postal Off em um inquérito que apura suposto esquema de fraude envolvendo crimes de corrupção passiva e ativa e de organização criminosa contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT). Segundo a PF, o ex-deputado seria um dos envolvidos do núcleo político da organização.

No habeas corpus, a defesa de Indio da Costa requisitou a concessão de liberdade argumentando que o investigado não tem ligação com os demais envolvidos, já que a organização criminosa teria origem eminentemente no estado de Santa Catarina, onde ocorreram todos os fatos em apuração, local muito longe da área de atuação do ex-deputado.
Os advogados dele acrescentaram que o político é primário, portador de bons antecedentes, possui residência fixa e exerce atividade profissional lícita, não existindo motivo concreto que justificasse a decretação da prisão preventiva.

O desembargador Gebran, relator do caso no TRF4, determinou, de forma liminar, a soltura do investigado, impondo a ele medidas cautelares diversas da prisão.

Pela decisão do magistrado, ficaram estabelecidas as seguintes medidas a Indio da Costa: pagamento de fiança, no montante 200 salários mínimos; comparecer a todos os atos do inquérito e do processo penal a que for solicitado; manter endereço, telefone e outros meios de comunicação informados e atualizados, para notificação dos atos de investigação e do processo; proibição de se comunicar com os demais investigados, bem como frequentar as dependências dos Correios; proibição de ausentar-se do país, independentemente da entrega de passaporte, e impedimento de exercício de função pública, ou suspensão se eventualmente estiver no exercício de cargo ou função.