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Aposentadoria especial

Destaque do senador Paulo Paim é aprovado e trabalhadores mantiveram o direito

Por MH

Publicado em 29/10/2019 00:00:00 Atualizado em 29/10/2019 00:00:00

A Reforma da Previdência não vai mexer com a aposentadoria de atividades de risco. Com isso, seguranças e vigilantes patrimoniais, frentistas e funcionários de postos de combustíveis, motoboys e entregadores, por exemplo, poderão enquadrar a periculosidade para pleitear aposentadoria por tempo especial, que exige menos tempo de contribuição. Motorista de caminhão-tanque, eletricitários expostos a tensão acima de 250 volts, trabalhadores em empresas de explosivo, profissionais da construção civil que atuam em grandes alturas e os que ficam nas estações de tratamento de água e esgoto, também estão nesta modalidade.

A manutenção do direito só foi possível porque um destaque retirou do texto final a proibição da aposentadoria especial para o enquadramento por periculosidade. "Aprovamos por unanimidade o destaque que defendi da periculosidade. Os 78 senadores no plenário votaram comigo", conta o senador Paulo Paim (PT-RS). "Salvamos milhões de pessoas que iriam perder o direito de se aposentar", comemora.

Desde 1997, o INSS não considera a periculosidade, mas esse entendimento é usado na Justiça para garantir o direito de eletricitários, por exemplo. A diferença entre insalubridade e periculosidade vem da origem do risco. Na primeira, a saúde é afetada. Na outra, corre o risco de morrer.

Guilherme Portanova, do escritório Portanova & Romão Advogados, acrescenta algumas profissões como perigosas: "O pedreiro que exerce atividade em edifícios, barragens, pontes e torres; quem trabalha em plataforma de petróleo em alto-mar, como os soldadores; quem abastece avião".