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Prefeitura autoriza cercadinhos para quiosques na orla e barraqueiros temem prejuízo

Decreto autoriza que os quiosques da orla do município avancem sobre a areia e instalem estruturas para realização de festas

Quiosque no Leblon foi interditado no Réveillon do ano passado por montar estrutura sem autorização da Prefeitura
Quiosque no Leblon foi interditado no Réveillon do ano passado por montar estrutura sem autorização da Prefeitura -
Rio - Os barraqueiros da orla da Zona Sul do Rio temem sofrer um prejuízo na época mais esperada do ano: o Réveillon. Um decreto assinado na terça-feira pelo prefeito Marcelo Crivella e pelo secretário municipal de Envelhecimento Saudável, Felipe Michel, autoriza e regula que os quiosques da orla do município avancem sobre a areia para a instalação de "cercadinhos" com estruturas removíveis, mesas e cadeiras para realização de festas de Réveillon. O decreto ainda não foi publicado no Diário Oficial da Prefeitura. 
O presidente da Associação de Barraqueiros da Zona Sul do Rio, Paulo Joarez, conta que não sabia do decreto. Ele lamenta não ter sido ouvido durante as negociações. "Não sabia que o decreto autorizava que a faixa de areia fosse cercada. A associação não foi ouvida em nenhum momento. Se isso for autorizado vai prejudicar o barraqueiro, que conta com um extra neste evento tradicional de fim de ano", diz Joarez, que representa 500 barraqueiros que trabalham na orla entre o Flamengo a São Conrado.
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Segundo a Secretaria de Envelhecimento Saudável, Qualidade de Vida e Eventos, o objetivo do decreto é viabilizar os inúmeros pedidos de autorização feitos através do Rio Ainda Mais Fácil Eventos (RIAMFE) para a promoção das festas, sem prejudicar o comércio ambulante estabelecido e a circulação das pessoas. 
A pasta esclarece que as grades de isolamento deverão manter um distanciamento mínimo de 1,50 m das quadras esportivas e do comércio ambulante com ponto fixo na areia. Ainda de acordo com o decreto, o permissionário do quiosque será responsável pela limpeza da área utilizada e seu entorno, em um raio de 200 m, durante e depois da festa.
"Estávamos recebendo muitos pedidos, por isso decidimos fazer um decreto pela primeira vez para que os quiosques tenham autonomia para fazer seus eventos cumprindo todas as exigências. Precisamos distribuir a festa pela orla toda, para que não fique concentrada em Copacabana. Num momento de crise é importante arrecadarmos e gerarmos emprego", disse o secretário Felipe Michel.
Barraqueiro há 13 anos, Carlos Fernando Nogueira duvida que os cercadinhos vão respeitar o espaço dos barraqueiros. "O cara vai colocar garçom, segurança, limpeza da Comlurb. Não dá para montar essa estrutura em horas. Para montar e desmontar vai levar dias", critica. Ele, que conta com sete funcionários, ressalta que iria dobrar o número de funcionários para o período. "São 15 funcionários que vão deixar de tirar entre R$ 200 e R$ 300 por dia, fora as gorjetas. Neste período cada um tira R$ 2 mil em uma semana", completa.
Carlos lamenta que o presidente da Associação dos Barraqueiros não tenha sido notificado da decisão. Ele avalia que a medida vai atrapalhar as praias que têm uma faixa de areia menor. "Em Copacabana não atrapalha tanto, mas no Leblon e em Ipanema, sim. A gente conta com o Réveillon para juntar dinheiro e não passar necessidade até maio, um período que não vendemos nada", explica. 
A Secretaria de Envelhecimento Saudável, Qualidade de Vida e Eventos diz que para conseguir a autorização os quiosques deverão cumprir as seguintes exigências:

- comprovação de autorização do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro-CBMERJ;

- planta de situação da área pública a ser utilizada, na qual deverão constar todas as informações que permitam a perfeita definição do perímetro do evento, tais como delimitações, dimensões, projeções e distanciamentos;

– apresentar, através do RIAMFE, autodeclarações referentes à limpeza de área pública e remoção de lixo;instalação de banheiros químicos, no caso de o quiosque não possuir banheiro próprio para uso dos clientes;cumprimento das normas estaduais de segurança;nada a opor do Superintendente Regional com circunscrição na área pretendida;declaração de dados necessários ao cálculo do ISS, conforme requeridos em campo específico do RIAMFE; e licença Sanitária Transitória da SUVISA.

O deferimento da autorização obrigará o permissionário do quiosque ao pagamento da Taxa de Uso de Área Pública - TUAP, bem como ao recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISS. Segundo o documento, os pedidos deverão ser enviados por meio do sistema eletrônico Rio Ainda Mais Fácil Eventos (RIAMFE) e ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Envelhecimento Saudável, Qualidade de Vida e Eventos e da Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização da Secretaria Municipal de Fazenda.