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Como trocar presentes

Lojas físicas e compras online possuem regras diferentes. Saiba o que fazer

Por MH

Publicado em 26/12/2019 00:00:00 Atualizado em 26/12/2019 00:00:00

Às vezes, o presente de Natal não agrada por causa do tamanho, da cor ou até mesmo do modelo. Para ninguém ficar chateado, nada mais justo do que trocar o produto. Por isso, o MEIA HORA reuniu algumas dicas tanto para quem comprou como para quem recebeu os brindes se saírem bem dessa situação.

Em lojas físicas, a troca de produtos sem defeito é facultativa. No entanto, a política do estabelecimento deve ser informada ao cliente no momento da venda. Já na presença de algum defeito ou vício, a situação é diferente: a troca é obrigatória.

"O Código de Defesa do Consumidor concede o prazo de 90 dias de reclamação para produtos duráveis como telefones e vestuário, e 30 dias para os produtos não duráveis, como bebidas e alimentos. A loja terá o prazo de 30 dias para resolver o problema", diz Luis Cláudio Costa, advogado especialista em Direito do Consumidor.

Se não for resolvido dentro da data limite, o consumidor poderá escolher entre outro produto semelhante, desconto no preço ou a devolução integral do valor pago com atualização monetária. O especialista ressalta: "Vale alertar ao leitor que muitas lojas não atualizam o valor pago pelo cliente na hora da devolução, o que está errado e é contra a lei."

Na maioria das vezes, as lojas pedem a nota fiscal como comprovante. Contudo, nas vendas, elas devem oferecer um cupom de compra sem o preço do produto, já que esse documento pode ser apresentado na hora da troca por quem recebeu o presente. "Não possuindo a nota em mãos, o cliente poderá provar por qualquer outro meio a existência daquela compra", ressalta ele.