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Procuradoria do Rio recorre para manter instalações do Parque Olímpico abertas

PGM alega que a construção do Parque Olímpico da Barra atendeu as exigências do Comitê Olímpico Internacional e da legislação brasileira quanto aos aspectos de segurança de suas edificações

Parque Olímpico, na Barra da Tijuca
Parque Olímpico, na Barra da Tijuca -
A Procuradoria Geral do Município (PGM) do Rio de Janeiro entrou, nesta sexta-feira, com recurso no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) pedindo a suspensão da liminar que determinou a interdição do Parque Olímpico.

Conforme os argumentos apresentados, a PGM destaca que a construção do Parque Olímpico da Barra atendeu as exigências do Comitê Olímpico Internacional e da legislação brasileira quanto aos aspectos de segurança de suas edificações. Em 3 de agosto de 2016, o Corpo de Bombeiros emitiu autos de vistoria para autorização do funcionamento de cada equipamento específico do Parque.

Além disso, após o fim dos Jogos Olímpicos, o Município repassou a gestão das arenas fixas do Parque para a União, ficando ao seu encargo obter os Certificados de Aprovação definitivos junto ao Corpo de Bombeiros para a posterior expedição do habite-se de conclusão das obras.
A Prefeitura do Rio afirmou estar buscando a certificação definitiva do Corpo de Bombeiros para o Parque Olímpico. Para isso, realizou licitação, em 2019, por meio da RioUrbe, a fim de contratar empresa para prestar serviços de elaboração/revisão de projeto. 

Por fim, a PGM pediu que seja reconhecida a ilegitimidade do Ministério Público Federal (MPF) ao requerer a liminar proibindo eventos nas instalações olímpicas, uma vez que ele não é o autor da ação civil pública em questão, proposta originalmente pela União.

A Prefeitura do Rio ressaltou que a interdição do Parque Olímpico prejudicará cerca de 900 atletas e alunos que treinam nas instalações.