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Júri popular de acusados pela morte de 242 na boate Kiss é marcado para março

Tragédia da boate Kiss completa sete anos dia 27 de janeiro

Boate Kiss: tragédia que comoveu o país resultou na morte de 242 pessoas, em janeiro de 2013
Boate Kiss: tragédia que comoveu o país resultou na morte de 242 pessoas, em janeiro de 2013 -
Rio Grande do Sul - O juiz Ulysses Fonseca Louzada, da 1ª Vara Criminal de Santa Maria, Rio Grande do Sul, confirmou nesta quinta-feira a data do júri popular de três acusados pela morte de 242 no incêndio da boate Kiss, tragédia que completa sete anos no próximo dia 27 de janeiro.
O julgamento de Luciano Augusto Bonilha Leão, Marcelo de Jesus dos Santos e Mauro Londero Hoffmann ocorrerá no dia 16 de março, a partir das 10 horas da manhã, no Centro de Eventos da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

O quarto acusado pela tragédia, Elissandro Callegaro Spohr, será julgado em Porto Alegre, em data que ainda não foi definida. O júri do empresário foi transferido para outra comarca em atenção a uma decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Mauro e Elissandro - sócios da casa noturna - e Marcelo e Luciano - integrantes da banda que apresentou show pirotécnico na noite do incêndio - foram denunciados por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e emprego de meio cruel) por 242 vezes, e tentativa do mesmo crime por mais 636 vezes (número de sobreviventes identificados).

Em junho, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram mandar os acusados a júri popular por entenderem que havia "indicação de evidência suficiente sobre o aventado dolo eventual nas condutas dos réus".

Após a decisão, Ulysses Fonseca Louzada acabou dividindo o julgamento dos réus para datas diferentes - Marcelo e Mauro seriam julgados em março e Elissandro e Luciano, em abril.

Os acusados acabaram recorrendo da decisão. Ao analisar os recursos, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou, em dezembro, a transferência do júri de Elissandro para outra comarca.