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IR 2020: prestação de contas ao Leão começa em 2 de março; veja guia com passo a passo

Data limite para envio da declaração é 30 de abril. Deve declarar quem recebeu mais de R$ 28,5 mil

Por Martha Imenes

Publicado em 20/02/2020 08:19:00 Atualizado em 20/02/2020 08:19:14
LEAO

Os foliões que já estão no clima do Carnaval, que começa no próximo sábado, devem ficar ligados. Logo após a folia, precisam estar com documentos, recibos de pagamentos e informes de rendimentos "engatilhados" para fazer a declaração de Imposto de Renda 2020. O prazo de entrega começa em 2 de março e vai até 30 de abril. Para dar uma mãozinha ao leitor, listamos quem deve declarar, como e as alíquotas que serão cobradas.

Uma das novidades deste ano é o fim da dedução dos gastos de patrões com a previdência do trabalhador doméstico. A outra são as restituições, que serão pagas em cinco lotes, e não mais em sete. A primeira leva será liberada em maio e as demais em junho, julho, agosto e, a última, em setembro.

"Por mais que o início do prazo seja em março, é importante se antecipar e já separar documentos, garantindo a melhor restituição ou menor pagamento e minimizando os riscos de malha fina", orienta Richard Domingos, diretor da Confirp Consultoria Contábil.

Multa de R$ 165,74

Segundo a Receita, a multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

Outro ponto é o prazo de recebimento das restituições: os contribuintes que enviarem a declaração no começo do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda. Idosos, portadores de doença grave e deficientes têm prioridade.