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Veja! Divulgado documento para embarque de cuidadores de idosos em trens, barcas e metrô

Categoria é uma das poucas liberadas para acessar os meios de transportes público estadual no dia a dia

Documento precisa ser mostrado aos PMs que estão fazendo a triagem dos profissionais nas estações
Documento precisa ser mostrado aos PMs que estão fazendo a triagem dos profissionais nas estações -
O governo do estado divulgou, nesta segunda-feira, o modelo do documento que deve ser usado por cuidadores de idosos que precisem usar trem, barca ou metrô para trabalhar. A categoria é uma das poucas liberadas para acessar os meios de transportes público estadual no dia a dia.
O documento serve para cuidadores que não possuem vínculo empregatício e, por isso, não têm como comprovar que fazem parte do grupo de trabalhadores de setores definidos como "essenciais".
Após o download, o documento deve ser preenchido por um membro da família do idoso, que se responsabilize pela veracidade das informações apresentadas. Depois, o arquivo deve ser salvo e enviado, juntamente com a cópia da identidade do empregador, por WhatsApp ou por e-mail, para o profissional que presta o serviço.
O documento e a cópia da identidade do empregador devem ser apresentados nas triagens realizadas pela Polícia Militar nas estações de trem, metrô e barcas.
Além dos cuidadores, podem embarcar nos transportes:

1 - Servidores públicos em serviço, inclusive aqueles relacionados às forças armadas, bombeiro militar, e agentes de segurança pública;

2 - Profissionais do setor de saúde em geral, inclusive individuais que prestem serviços de atendimento domiciliar, excetuando-se os serviços de natureza estética;

3 - Profissionais do setor de comércio relacionados aos gêneros alimentícios, tais quais mercados, supermercados, armazéns, hortifrutis, padarias e congêneres, farmácias drogarias e pet shops, revendedores de água e gás;

4 - Profissionais do setor de serviços tais quais transporte e logística em geral, como transportadoras, portos e aeroportos, motoristas de transporte público, correios, e congêneres, serviços de entregas, distribuidoras, fornecimento de catering, bufê e outros serviços de comida preparada, asseio e conservação, manutenção predial, empregados em edifícios e condomínios, vigilância e segurança privada, lavanderias hospitalares, veterinárias, funerárias, imprensa, serviços de telecomunicação e postos de gasolina;

5- Profissionais do setor industrial que exerçam atividades nas indústrias de alimentos, farmacêutica, material hospitalar, material médico, produtos de higiene, produtos de limpeza, ração animal, óleo e gás, serviços de apoio às operações offshore, refino, coleta de lixo, limpeza urbana e destinação de resíduos, distribuidoras de gás e energia elétrica e companhias de saneamento.