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STJ nega pedido de prisão domiciliar para Cabral por conta do coronavírus

Ministro destacou que que condição de ex-governador 'é muito diferente daquela vivenciada por milhares de internos em situações desumanas'

Sérgio Cabral
Sérgio Cabral -
Rio - O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti negou o pedido de prisão domiciliar de Sérgio Cabral. A defesa do ex-governador do Rio alegou o risco de contágio do novo coronavírus (Covid-19) como justificativa para o habeas corpus e também mencionou a delação premiada assinada por ele com a Polícia Federal. 
O ministro, no entanto, destacou que o presídio em que Cabral está, o Pedrolino Werling de Oliveira, em Bangu, na Zona Oeste do Rio, foi reformado recentemente e abriga detentos de nível superior. "Sua condição é muito diferente daquela vivenciada por milhares de internos em situações desumanas", disse Schietti, na decisão. 
"A crise do novo coronavírus deve ser sempre levada em conta na análise de pleitos de libertação de presos, mas, ineludivelmente, não é um passe livre para a liberação de todos, pois ainda persiste o direito da coletividade em ver preservada a paz social, a qual não se desvincula da ideia de que o sistema de justiça penal há de ser efetivo, de sorte a não desproteger a coletividade contra os ataques mais graves aos bens juridicamente tutelados na norma penal", escreveu o ministro. 
Para Schietti, os vários registros criminais do ex-governador e sua condenação a penas que, somadas, ultrapassam 280 anos de reclusão, "bem como a gravidade concreta e a enorme lesividade de suas condutas, praticadas anos a fio, evidenciam que a prisão preventiva é inarredável".
Na última terça-feira, a Justiça Federal também negou o pedido da defesa de Cabral de substituição da prisão por medida alternativa sob a alegação da pandemia de coronavírus. A decisão foi assinada pelo juiz substituto Fabio Souza, no plantão judiciário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).