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Caxias publica decreto suspendendo atividades comerciais na cidade

Medida não se aplica a atividades essenciais como supermercados e serviços de saúde

Rio,21/03/2020-CAXIAS, onibus de Duque de Caxias que nao podem rodar na cidade do Rio de Janeiro,na foto.pontos de onibus  .Foto: Cleber Mendes/Agência O Dia
Rio,21/03/2020-CAXIAS, onibus de Duque de Caxias que nao podem rodar na cidade do Rio de Janeiro,na foto.pontos de onibus .Foto: Cleber Mendes/Agência O Dia -
A Prefeitura de Duque de Caxias publicou um decreto restringindo a circulação de pessoas na cidade por causa da pandemia do novo coronavírus. Entre as novas determinações estão a suspensão, pelo período de 15 dias, de atividades comerciais como teatros, cinemas, shopping centers, centros comerciais e estabelecimentos comerciais similares, academias, centros de ginástica, bares e botecos. O documento também suspende pelo mesmo período a frequência da população a piscinas, rios e cachoeiras do município.
A medida não se aplica aos supermercados, farmácias e serviços de saúde, como hospitais, clínicas, laboratórios e estabelecimentos congêneres, em funcionamento no interior de shopping centers, centro comerciais e estabelecimentos análogos. Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares podem funcionar, limitando o atendimento ao público a 30% da capacidade de lotação, com a normalidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento.
Transportes e bancos
O decreto determina também a redução em 70% do número de veículos destinados ao transporte coletivo de passageiros de circulação municipal. Os veículos em operação nas linhas que compõem o transporte coletivo de passageiros de circulação municipal deverão: circular com as janelas abertas, sempre que fisicamente possível; circular somente com passageiros sentados; e serem higienizados internamente diariamente. Fica proibida a utilização do passe livre de estudante municipal durante a vigência deste Decreto.
Já o atendimento bancário presencial em agência, Casa Lotérica e demais correspondentes bancários será limitado à ocupação máxima de 30% da capacidade física do local.
Decreto para igrejas
Os templos “devem obedecer às determinações do Ministério da Saúde”. Segundo a publicação, os líderes das igrejas “devem limitar a presença de público em suas dependências, evitando aglomerações, respeitando o distanciamento entre pessoas, conforme recomendação das autoridades sanitárias, e, ainda, realizar rotina de assepsia para desinfecção de torneiras, maçanetas, banheiros e de suas dependências”.