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Novo horário valendo

Entra em vigor decreto para início da atividade em indústria, comércio e serviços

Supermercados e outros estabelecimentos só abrem a partir das 9h, para evitar aglomeração nos transportes públicos
Supermercados e outros estabelecimentos só abrem a partir das 9h, para evitar aglomeração nos transportes públicos -

Começa a valer hoje o decreto que divide em horários escalonados o início das jornadas de trabalho na indústria, comércio e setor de serviços. A nova regra foi publicada, ontem, no Diário Oficial do Município.

O decreto determina que a atividade na indústria comece antes das 6h; no comércio, depois das 9h, e no setor de serviços a partir das 9h. O Objetivo da medida é reduzir as aglomerações nas filas dos transportes públicos, principalmente nas estações do BRT.

Em coletiva online ontem, o prefeito Marcelo Crivella, disse que não afrouxará as medidas de isolamento social: "Há uma pressão enorme de um setor da nossa população e da economia para começar a relativizar e abrir aos poucos o comércio, mas não há por parte da comunidade científica a menor chance de fazer isso", disse.

Segundo o decreto, os comércios que estão autorizados a funcionar somente a partir das 9h da manhã são os mercados, supermercados, hortifrútis e mercearias. Além disso, açougues, aviários e peixarias; depósitos, distribuidoras, transportadoras, veterinárias e lojas de alimentos e produtos de uso animal. Completam a lista as casas de material de construção, hotéis, lavanderias, comércio de gás e de materiais de saúde.

Antes das 9h, estão autorizados a funcionar padarias, confeitarias, farmácias, drogarias, postos de combustível e lojas de conveniência (sem consumo no interior das lojas) e bancas de jornal.

Os prestadores de serviço autônomos ou empresas, como oficinas mecânicas e de reparos de eletrodomésticos também podem começar antes das 9h, observando a distância mínima de 1,5 metro entre o profissional e o cliente.