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Doleiro dos doleiros, Dario Messer consegue direito à prisão domiciliar

STJ havia negado o pedido em outubro do ano passado, mas reviu a posição após a defesa entrar com um recurso em decorrência da pandemia causada pelo covid-19

Defesa informa que o doleiro se encontra no grupo de risco para a doença por ter mais de 61 anos, ser hipertenso e tabagista
Defesa informa que o doleiro se encontra no grupo de risco para a doença por ter mais de 61 anos, ser hipertenso e tabagista -
Rio - O doleiro Dario Messer conseguiu no Superior Tribunal de Justiça a substituição da prisão preventiva pela domiciliar com monitoramento eletrônico. O STJ havia negado o pedido em outubro do ano passado, mas reviu a posição após a defesa entrar com um recurso em decorrência da pandemia causada pelo covid-19.
A defesa informa que o doleiro se encontra no grupo de risco para a doença por ter mais de 61 anos, ser hipertenso e tabagista. Além disso, entre os dias 16 e 18 de março, o doleiro foi submetido a um procedimento cirúrgico para retirada de duas lesões cutâneas compatíveis com melanoma.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca entendeu que, no caso, o paciente comprovou ser idoso (61 anos) e portador de comorbidades que necessitam de acompanhamento constante (hipertensão, tabagismo e neoplasia maligna de origem dermatológica). Além disso, os crimes imputados – evasão de divisas e lavagem de dinheiro – não envolvem violência ou grave ameaça. Assim, entendeu que o preso se encontra dentro do grupo de risco, nos termos da recomendação do Conselho Nacional de Justiça durante a pandemia.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e a 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro haviam negado a prisão domiciliar a Dario Messer na última sexta-feira. 
Messer cumpre pena penitenciária Bangu 8. Ele é réu por liderar uma organização transnacional de lavagem de dinheiro e ex-foragido das Justiças brasileira e paraguaia.
Recomendações da CNJ para a pandemia
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu no dia 17 de março recomendação de medidas preventivas à propagação do novo coronavírus no sistema de justiça penal e socioeducativo. As medidas devem vigorar por 90 dias, com possibilidade de prorrogação. A recomendação foi enviada aos presidentes de tribunais para divulgação aos magistrados.
Dentre as recomendações, o texto sugere a reavaliação de prisões provisórias, especialmente quanto a grupos mais vulneráveis (como mães, portadores de deficiência e indígenas) ou quando o estabelecimento estiver superlotado ou sem atendimento médico. Recomenda, ainda, reavaliação de prisões preventivas com prazo superior a 90 dias ou que resultem de crimes menos graves, além de indicar que novas ordens de prisão devem respeitar 'máxima excepcionalidade'.