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Corte de energia ainda suspenso

Justiça determina que serviço não pode ser interrompido por 90 dias

Desembargador do TJRJ, Claudio de Mello Tavares(E), criou medida para favorecer o fornecimento de energia sem interrupção
Desembargador do TJRJ, Claudio de Mello Tavares(E), criou medida para favorecer o fornecimento de energia sem interrupção -

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu suspender os cortes de energia elétrica em estabelecimentos comerciais do estado por 90 dias. No início da semana, atendendo pedido da Light, a Justiça havia determinado que o corte de luz por falta de pagamento poderia ser feito em estabelecimentos comerciais não considerados essenciais durante a pandemia.

O corte de luz durante a pandemia do coronavírus foi proibido por uma lei aprovada na Alerj e sancionada pelo governador Wilson Witzel (PSC).

Uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Anel) proíbe o corte de luz nas residências, serviços essenciais ou em locais onde as pessoas usem equipamentos vitais.

O desembargador Cláudio de Mello Tavares, presidente do TJRJ, que tomou a decisão, afirmou que a manutenção do serviço deve ser mantida por uma questão de saúde e de vida. "Não se pretende, aqui, estimular a inadimplência dos usuários. Contudo, cuida-se de uma situação excepcionalíssima que, dada a sua própria natureza, precisa ser tratada de forma distinta."