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Educação Infantil encara rompimento de contratos; Alerj estuda revisar desconto fixo

Presidente da Comissão de Educação da Alerj, Flavio Serafini (Psol), admite que a imposição de um desconto fixo pode ser revista, mas defende que alguma redução nas mensalidades seja oferecida. Para o deputado, as escolas devem abrir mesas de negociação com as famílias

Projeto de Lei, que já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, receberá parecer da Comissão de Educação, presidida pelo deputado Flavio Serafini
Projeto de Lei, que já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, receberá parecer da Comissão de Educação, presidida pelo deputado Flavio Serafini -
Rio - Diante da suspensão das aulas da rede particular de ensino, um setor em especial teme desequilíbrio, demissões e fechamento de unidades: o da Educação Infantil. Como não há obrigatoriedade de cumprimento de conteúdo programático para as crianças, mantenedores de escolas, profissionais do setor e serviços terceirizados assistem às famílias desmatriculando as crianças e vivem dias de incerteza.
Um Projeto de Lei que tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Rio provocou mais instabilidade nas unidades. O texto estabelece descontos fixos na mensalidade de até 30%, a depender da quantidade de alunos de cada instituição.

A premissa do desconto é de que as unidades economizariam com água, luz e outros serviços enquanto estão paradas. No entanto, o diretor da Associação Brasileira de Educação Infantil, Frederico Venturini, lembra que a maior parte das despesas das escolas particulares diz respeito a salários, encargos, tributos e aluguéis. "Muitas escolas tiveram dificuldade de pagar a folha de pagamento que venceu agora", disse durante Audiência Pública virtual da Comissão de Educação da Alerj sobre o tema.

Venturini cobrou dos deputados estaduais leis que ajudem o setor a enfrentar esta crise. "A escola particular já vem sofrendo queda de receita e essa lei ainda traz mais desconto. Pensem em compensar a inadimplência que virá com alguma contrapartida para escola particular. Há muita preocupação com desemprego e desequilíbrio no setor", acrescentou Venturini.

Para o administrador do Centro Educacional Aragão Torquato (Ceat), no bairro Jardim Alvorada, em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, o projeto peca ao estabelecer um desconto fixo. Ivaldo Torquato defende negociações individualizadas, de acordo com a necessidade de cada família. "Esse projeto não se dá conta de que cada escola tem a sua realidade. Minha mensalidade gira em torno de 400, 500 reais. As escolas do Rio de Janeiro giram em torno de 1.500, até 2 mil reais. Não tenho como manter a escola com mensalidade a 280 reais", aponta.

"A palavra hoje é solidariedade. Quem tem o seu dinheiro garantido, pode ajudar as empresas que prestam serviço. Abrir um percentual generalizado de 30%, como os deputados estão falando, beneficia pessoas que não tiveram salário cortado e não vai ajudar os trabalhadores informais que não estão ganhando nem o pão”, completa Ivaldo Torquato, cuja unidade de ensino teve 15% das matrículas canceladas na Educação Infantil.

O presidente da Comissão de Educação da Alerj, Flavio Serafini (Psol), admite que a imposição de um desconto fixo pode ser revista, mas defende que alguma redução seja oferecida. Para o deputado, as escolas devem abrir mesas de negociação com as famílias, apresentando planilhas de custos.

"A previsão de desconto fixo está sendo reavaliada. O que a gente entende é que em um momento em que o serviço está suspenso, um desconto é importante. Mas, como a gente também não quer que tenha desemprego, fechamento de unidades, estamos estudando qual é um valor justo pra esse desconto”, afirma o deputado.

O Projeto de Lei, que já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, receberá parecer da Comissão de Educação. Em seguida, os deputados poderão apresentar emendas. O texto, então, terá as emendas analisadas novamente pela CCJ e pela Comissão de Educação, para, só então, ser votado em plenário. A tramitação deve demorar pelo menos duas semanas, calcula Serafini.

Serviços terceirizados cancelados

O cancelamento de matrículas nas unidades de educação infantil também impacta a rede de serviços terceirizado. São empresas que oferecem aulas de inglês, informática, balé, capoeira, entre outras atividades para as crianças. Silvana Couto precisou demitir seis funcionários de sua empresa desde o dia 30 de março, quando a suspensão das aulas foi renovada. A ‘Let’s play english’ atendia quinze escolas em Irajá, Zona Norte do Rio, Nilópolis, na Baixada Fluminense, e Recreio, Barra, e Jacarepaguá, Zona Oeste do Rio. Destas, apenas uma pagou 50% do contrato. As demais suspenderam o compromisso.

'Estamos totalmente sem direcionamento. As escolas estão cancelando todos os serviços. Eu como empresa que presta serviço, vivo dos contratos das escolas", lamenta. "Nosso professores estão se reinventando e fazendo milagre para atender os pais que querem manter os bebês e os pequenos tendo aula", acrescenta. Os funcionários estão sem receber e Silvana acionou um contador para estudar como obter ajuda de programas do governo federal para pequenas empresas.

Administrador da escola Ceat, em Nova Iguaçu, Ivaldo Torquato precisou cancelar um serviço de educação bilíngue que seria iniciado na unidade. As férias de julho foram antecipadas e o compromisso com a comunidade escolar de oferecer todo o conteúdo programático do ano, reforçado. Ele prevê, no entanto, impacto com cancelamentos na Educação infantil.

'Nós vamos ter um baque significativo no número de alunos da Educação Infantil. Principalmente, pela dificuldade de manter a atenção deles dentro de um material lúdico online', aponta. A unidade, diz, não tem reserva financeira para mais de dois meses. "Eu não sei como vai ficar pra maio. Sei que tenho condição de segurar minha equipe toda até lá", conta.
Leia: Procon cria cartilha sobre os direitos do consumidor durante a suspensão das aulas

Procon-RJ orienta cooperação entre famílias e creches

Como fica a situação das creches?

No caso das creches e escolas infantis, que não têm prestação continuada e nem carga horária mínima a cumprir, as partes envolvidas devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, solução justa e efetiva. Nestes casos, as partes devem conciliar de modo a preservar o equilíbrio e a boa-fé nas relações de consumo, podendo nos termos do art. 6o inciso V do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, solicitar a revisão das cláusulas contratuais em razão de fatos supervenientes (Coronavírus – Covid-19) que as tornem excessivamente onerosas.

O responsável deve continuar pagando as mensalidades mesmo que não haja a prestação de serviço?
Caso o responsável tenha interesse em manter o filho na mesma creche, aconselha-se a manutenção do contrato, ou seja, a continuidade do pagamento mesmo durante o período de suspensão do negócio jurídico, sob pena do fornecedor não ter meios de manter seu negócio aberto.

Por fim, se a prestação de serviços não for mais viável, é possível que se solicite a rescisão do contrato, com devolução dos valores, se cabível, a qual recomenda-se seja acordada entre as partes, com isenção ou redução de eventuais multas aplicáveis.