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Ministério Público obtém liminar para que Rio implemente medidas contra o coronavírus em asilos

A decisão ocorre porque ficou demonstrado que os asilos não contam com estrutura física, material e de pessoal para abrigar idosos com sintomas

Idosos são as pessoas que mais correm risco pelo coronavírus
Idosos são as pessoas que mais correm risco pelo coronavírus -
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), obteve na Justiça decisão liminar determinando que o Estado e o Município do Rio implementem medidas para prevenir e controlar a disseminação de coronavírus nas Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPI).
De acordo com o MPRJ, a 15ª Vara de Fazenda Pública condenou os réus a disponibilizarem espaço reservado ao alojamento de idosos acolhidos infectados ou com suspeita de infecção pela covid-19, bem como equipar esses locais com profissionais de saúde e serviços gerais, medicamentos, Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs), entre outros materiais.
Determinou, ainda, que definam fluxo diferenciado para o primeiro atendimento ao idoso acolhido com caso suspeito, encaminhando equipe com profissionais de saúde ao abrigo e testagem no local. 
Ainda segundo o MPRJ, a decisão ocorre porque ficou demonstrado que as ILPIs, a Central de Recepção Pastor Carlos Portela e abrigos de pessoas com deficiência no Estado e no Município do Rio não contam com estrutura física, material e de pessoal para abrigar idosos com sintomas ou efetivamente contaminados pelo novo coronavírus, o que ocasiona risco de proliferação entre os demais residentes e funcionários das instituições.
Além disso, de acordo com a peça, a Secretaria de Estado de Saúde e as Secretarias de Assistência Social do Estado e Município não apresentaram, até o momento, nenhum plano de ação preventiva e de enfrentamento da pandemia, sendo esclarecido apenas que o planejamento é isolar as pessoas contaminadas dentro da própria instituição, quando não se tratar de caso de internação.