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Juíza cita 'omissão' e determina que Ministério da Saúde mude diretoria do Hospital de Bonsucesso

Magistrada alegou que não houve apresentação de um plano de contingência e funcionários da unidade de saúde não fizeram testes para a covid-19

Movimentação no Hospital Geral de Bonsucesso
Movimentação no Hospital Geral de Bonsucesso -
Rio - A juíza federal Carmen Silvia Lima de Arruda intimou o Ministério da Saúde a tomar medidas administrativas para a substituição da direção do Hospital de Bonsucesso, na Zona Norte do Rio, alegando "omissão no enfrentamento da pandemia da covid-19". 
A juíza alegou que não houve apresentação de plano de contingência para enfrentamento do coronavírus e faltou esclarecimento "acerca do deslocamento dos médicos recém formados em especialização e ou em residência médica para auxiliar na força de trabalho do combate do covid-19". Além de "não realização de compra de teste de coronavírus para o pessoal do Hospital, nem adoção de qualquer providência para testagem" e "inexistência de previsão de compra de material específicos de proteção -EPI, como mascaras N-95, com verba do orçamento".
Em documento, a magistrada também alegou que há a "existência de 240 leitos no Prédio 1, sendo apenas 17 disponibilizados e ocupados com pacientes infectados, após a propositura da presente demanda. Foram encontrados, pela auditoria realizada pelo Estado do Rio de Janeiro, 30 leitos de UTI prontos e equipados, mas vazios, sob a alegação de falta de pessoal"
Carmen Silva determinou que, diante da negligência da Direção do Hospital de Bonsucesso na elaboração de Plano de Contingência, e considerando a informação da Secretaria Municipal de Saúde de que há mil pacientes em fila aguardando leito para transferência, que o Ministério da Saúde esclareça:

"Como a Adminstração do Hospital Federal de Bonsucesso deve proceder em relação aos equipamentos ociosos do Hospital, em especial em relação aos 30 leitos prontos e 14 respiradores de standby".
"Deverá ainda informar as providências que deverão ser tomadas pelos demais hospitais federais, tendo em vista a existência de leitos ociosos, em razão da suspensão das cirurgias eletivas".
Ela também determinou que "O Estado do Rio de Janeiro deverá realizar auditoria nos demais hospitais e institutos federais e apresentar os relatórios com indicação da quantidade de leitos vazios e da quantidade de respiradores disponíveis, a ser apresentado na próxima audiência".
A magistrada também intima o Comandante do Comando Militar do Leste a apresentar relatório, em 24 horas, sobre os insumos e demais itens necessários para abertura do hospitais de campanha e com o cronograma detalhado.
Na audiência, que ocorreu na quinta-feira, por videoconferência, Carmen Silva também cobrou a abertura dos leitos de seis hospitais federais da cidade do Rio, que já havia sido determinada e não foi cumprida. 
Procurado pelo Meia Hora, o Ministério da Saúde ainda não se pronunciou.