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Sem cultos presenciais

Justiça derruba decreto que permitia atividades religiosas no Rio em meio à pandemia

Por MH

Publicado em 30/05/2020 00:00:00 Atualizado em 30/05/2020 00:00:00
Na Ilha do Governador, religiosos oram do lado de fora de uma igreja para evitar aglomeração

Acionado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, o Tribunal de Justiça do estado suspendeu o decreto da Prefeitura do Rio que autorizava a realização de cultos religiosos com a presença de fiéis no município, em meio à pandemia da Covid-19. O juiz Bruno Bodart aceitou, ontem à noite, o argumento do MP de que o decreto do prefeito Marcelo Crivella (Republicanos) extrapola a "competência municipal e, ilegalmente, flexibiliza uma atividade que está vedada em âmbito estadual, como estratégia de combate à disseminação do novo coronavírus".

A Justiça deu também prazo de 10 dias para que a Prefeitura do Rio apresente uma "análise de impacto regulatório" sobre as medidas adotadas no Rio para o enfrentamento da pandemia. A decisão também determina que o município fiscalize o cumprimento da decisão de Bodart e se abstenha de adotar medidas que vão contra o estabelecido no âmbito estadual e federal no que que se refere ao enfrentamento do novo coronavírus.

Em sua argumentação, o MPRJ afirmou que o direito ao culto "em nenhum momento foi suprimido", já que seguidores das diferentes religiões vêm participando via internet.

Procurada, a Prefeitura do Rio informou que "igrejas e templos religiosos nunca estiveram fechados. O decreto veio apenas formalizar isso, visto que gerava dúvidas", e a Procuradoria Geral do Município está recorrendo da decisão.