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Desembargadora derruba liminar que obrigava Bolsonaro a usar máscara na rua

Na opinião da desembargadora, a ação civil pública não se presta a obrigar alguém a fazer algo e sim discutir o cabimento de algum ato administrativo

BRASÃ.LIA, DF, 30.06.2020: POLÃ.TICA- O presidente da República do Brasil, Jair Messias Bolsonaro (sem partido, em Cerimônia de Prorrogação do Auxílio Emergencial, no salão Nobre do Palácio do Planalto, na tarde de hoje (30), em Brasília, DF FOTO: EDU ANDRADE/Fatopress
BRASÃ.LIA, DF, 30.06.2020: POLÃ.TICA- O presidente da República do Brasil, Jair Messias Bolsonaro (sem partido, em Cerimônia de Prorrogação do Auxílio Emergencial, no salão Nobre do Palácio do Planalto, na tarde de hoje (30), em Brasília, DF FOTO: EDU ANDRADE/Fatopress -
A desembargadora Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), derrubou liminar que obrigava o presidente Jair Bolsonaro a usar máscaras nas ruas do Distrito Federal. A ordem havia sido imposta na semana passada pelo juiz federal Renato Borelli, da 9ª Vara Cível.

Na opinião da desembargadora, a ação civil pública não se presta a obrigar alguém a fazer algo e sim discutir o cabimento de algum ato administrativo. Além disso, a magistrada relembrou que o governo do Distrito Federal já prevê lei que determina o uso de máscaras em espaços públicos, sob risco de multa.

"O Poder Judiciário não se presta à finalidade de incrementar a penalidade já existente por força da inobservância da norma, sob pena de usurpação de competência e fragilização da separação dos Poderes, bastando que o Distrito Federal se valha de seu direito de política para cumprir a exigência, ou sancionar o infrator com imposição de multa, em caso de não observância", afirmou.

A ação argumentava que a União não tem imposto aos seus mais de 70 mil servidores o uso obrigatório de máscaras quando em serviço e que o presidente Bolsonaro não adotou o equipamento de proteção quando participava de atos públicos.

Em primeira instância, o juiz federal Renato Borelli disse que a conduta do presidente, que visitava estabelecimentos comerciais sem o uso de máscara e provocava aglomerações, 'mostra claro intuito em descumprir as regras impostas pelo governo do Distrito Federal'.

O magistrado destacou ainda que a gestão Ibaneis Rocha (MDB) 'nada tem feito' para fiscalizar o uso do EPI.