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TJRJ considera que prefeitura não descumpriu liminar ao anunciar reabertura dos refeitórios

Decisão é da juíza Neusa Regina Larsen de Alvarenga, titular da 14ª Vara de Fazenda Pública do TJRJ

Ciep Agostinho Neto
Ciep Agostinho Neto -
O Tribunal de Justiça do Rio considerou que a prefeitura não descumpriu uma liminar ao anunciar a reabertura de 168 refeitórios das escolas municipais. A decisão é da juíza Neusa Regina Larsen de Alvarenga, titular da 14ª Vara de Fazenda Pública do TJRJ, que em março, havia proibido a prefeitura de abrir as escolas apenas para servir almoço durante a pandemia do coronavírus. 
"Tendo em vista a manifestação do Município, constata-se que não houve descumprimento da liminar", afirmou em documento.
A ação civil púbica foi ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro (SEPE/RJ), que pediu o fechamento das escolas da rede municipal de educação em março, por conta da pandemia do coronavírus. A prefeitura determinou a suspensão das aulas presenciais, mas manteve a abertura das escolas no horários de 8h às 13h, e almoço para os alunos das 11h às 12h.
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido e por sua posterior postulação do juízo natural. 
O prefeito Marcelo Crivella anunciou, no fim de julho, a reabertura dos refeitórios, mas ainda não há data definida. Apenas as merendeiras e os funcionários que já foram testados positivos para a covid-19 foram chamados para trabalhar.