Mais Lidas

MPRJ obtém decisão que delibera atividades pedagógicas á distancia não obrigatórias em São João de Meriti

O Município tem 30 dias para apresentar planos de ação educativa para 2020

Parte de alunos da rede não tem acesso á aulas virtuais.
Parte de alunos da rede não tem acesso á aulas virtuais. -
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), obteve decisão liminar que determina o caráter não obrigatório das aulas remotas em São João de Meriti. A medida destina-se às atividades desenvolvidas para o ensino fundamental e que em nenhuma hipótese poderão ser utilizados para composição da carga horária referente ao ano escolar de 2020.
A decisão do Juízo da Vara de Infância e Juventude de Meriti alerta para a violação do princípio do acesso igualitário à educação. Foi apontado a existência de preocupante quadro de exclusão digital (situação de impossibilidade de acesso às novas tecnologias), para determinado grupo de alunos.
Segundo parte da ação, algumas atividades apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação não possuem controle de frequência, conteúdo e métodos de avaliações compatíveis com o ensino, inclusive, algumas unidades escolares estão aceitando mensagens por Whatsapp como carga horária suficiente para contabilização do ano letivo.
A Justiça determinou que o Município apresente, no prazo máximo de 30 dias, plano de ação pedagógica e de reorganização do calendário escolar referente ao ano letivo de 2020, além de plano de ação para a retomada segura, em momento oportuno, das aulas presenciais.