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MP Eleitoral quer Marcelo Crivella inelegível até 2026 por abuso de poder e conduta vedada

Processos contra prefeito do Rio questionam eventos no Palácio da Cidade e na Estácio de Sá

Uma das ações refere-se ao evento "Café da comunhão", realizado em 4 de julho no Palácio da Cidade
Uma das ações refere-se ao evento "Café da comunhão", realizado em 4 de julho no Palácio da Cidade -
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro apresentou alegações finais em dois processos iniciados em 2018 contra o prefeito do Rio, Marcelo Crivella, e candidatos a deputado federal ou estadual nas eleições daquele ano. As penas reivindicadas para os réus variam da inelegibilidade por oito anos a multa de até 100 mil UFIR (R$ 355 mil) para os políticos.
As ações – uma movida pela PRE e outra da coligação Psol/PCB – referem-se a casos onde a PRE viu abusos de poder (político e religioso) e condutas vedadas em dois eventos: na reunião chamada “Café da comunhão”, em 4 de julho no Palácio da Cidade, e num encontro com equipes da Comlurb na escola de samba Estácio de Sá em 13 de setembro. Pela legislação eleitoral, os ilícitos sujeitam os políticos à inelegibilidade por oito anos e multa, além da anulação dos votos.

São réus ainda o suplente de deputado federal Rubens Teixeira (nos dois processos), Marcelo Hodge Crivella, Raphael Leandro e Alessandro Costa (na ação da coligação). Os processos chegaram à fase final de tramitação no Tribunal Regional Eleitoral – aguarda-se o julgamento.
Nas manifestações ao Tribunal, a PRE conclui que as provas demonstram abusos de poder político e religioso, além de condutas vedadas por terem usado bens e recursos municipais com fins eleitorais.

No processo contra Crivella e Teixeira, a PRE frisou não haver dúvidas de que os dois são responsáveis pelos ilícitos eleitorais cometidos no “Café da comunhão”, usado para lançar o nome de Teixeira como pré-candidato a deputado federal. Os autos citam transcrições do discurso do prefeito, que prometeu aos religiosos presentes e seu grupo uma série de facilidades de acesso a serviços públicos de saúde, obras e supostas isenções de impostos. Também citou a presença de Teixeira, a quem muito elogiou.
Contestando condutas no “Café da comunhão” e no encontro na Estácio de Sá, a ação da coligação PSOL/PCB teve outros réus além do prefeito e de Teixeira: Marcelo Hodge Crivella, não eleito deputado federal, e Raphael Leandro e Alessandro Costa, não eleitos à Alerj. No evento, para o qual foram convidados e transportados servidores e terceirizados da Comlurb em veículos da companhia, a PRE considerou haver provas suficientes para a condenação por conduta vedada, exceto de Raphael Leandro, cuja participação naqueles eventos políticos não pôde ser comprovada.
A Prefeitura do Rio classifica o pedido de ineligibilidade de Crivella como "irrazoável" e ressalta que a Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro e o STF decidiram pela inexistência de qualquer irregularidade em ambas as ações.
Confira nota da Prefeitura do Rio:
"As duas ações se referem à eleição de 2018, na qual o Prefeito Crivella sequer foi candidato. Tratam de duas reuniões que ocorreram estritamente na forma da Lei e que tanto a Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro quanto o STF decidiram pela inexistência de qualquer irregularidade em ambas.
Nas defesas e integrais provas processuais constam as informações que afastam o irrazoável pedido de inelegibilidade, ou qualquer sanção, o que foi pautado em mera dedução e desproporcional presunção punitiva inaplicável ao caso."