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Justiça determina que escolas estaduais deverão ter 70% dos funcionários mesmo em greve

Segundo magistrado, esse quantitativo é necessário para que cada escola possa planejar a retomada do ano letivo sem prejuízo para o calendário escolar

Sala de aula
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Rio - O presidente do Tribunal de Justiça, o desembargador Claudio de Mello Tavares, determinou nesta quinta-feira que, sobre a greve anunciada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe), seja mantido presencialmente, em cada unidade escolar, o mínimo de 70% dos funcionários que exercem atividades administrativas. 
Segundo o magistrado, esse quantitativo é necessário para que cada escola possa planejar a retomada do ano letivo sem prejuízo para o calendário escolar. Uma audiência de conciliação entre o Sepe e o governo do estado foi marcada pelo desembargador para o dia 1° de setembro.

Na ação, o governo do Estado esclareceu que “a retomada das aulas presenciais somente se dará em contexto na qual a localidade estiver inserida na bandeira verde, o que implica baixo risco de contaminação e difusão do coronavírus; que, em um primeiro momento, somente as atividades administrativas retornarão presencialmente, e apenas nos municípios que estão na faixa amarela, indicados pela Secretaria Estadual de Saúde, e não naquelas inseridas na bandeira laranja.”

Em sua decisão, o desembargador Claudio de Mello Tavares considerou que “no tocante ao pleito antecipatório de declaração de ilegalidade da greve, há indícios de que nem todos os requisitos legais foram atendidos para a deflagração da greve ora questionada, como a não comprovação de frustração da negociação, da publicação do edital de convocação da Assembleia em órgão da imprensa e com a observância dos requisitos legais e dos documentos necessários a legitimar a assembleia supostamente deliberada para decretação da greve. Contudo, seria temerário concluir-se pela sua ilegalidade, em caráter definitivo, sem antes sem ser oportunizado ao Réu o direito ao contraditório.”

Caso não seja mantido o quantitativo mínimo equivalente a 70% do total de servidores para as atividades relacionadas ao serviço de educação prestado pelo Estado, em cada unidade de ensino e em todas as atividades administrativas presenciais, foi estabelecida multa diária de R$ 200 mil, sem prejuízo das sanções e responsabilizações cabíveis.

O presidente do Tribunal de Justiça marcou para o dia 1º de setembro de 2020, às 14h, uma audiência de conciliação no Tribunal de Justiça, mandando intimar para essa reunião representantes do sindicato, que deverão apresentar a pauta de reivindicações dos profissionais de Educação; a Procuradoria do Estado e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.