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Justiça indefere pedido e determina procedimento de entrega de imóveis no Conjunto São Bento, em Duque de Caxias

Ministério Público Federal encontrou irregularidades no processo de vagas do programa de habitação de Duque de Caxias

Conjunto São Bento, em Duque de Caxias
Conjunto São Bento, em Duque de Caxias -
A Justiça Federal indeferiu o pedido de reconsideração de Duque de Caxias e manteve decisão que determina a destinação de 173 vagas ociosas no conjunto ao Projeto Iguaçu e que o município promova administrativamente, no prazo de 30 dias, a apresentação ao Instituto Estadual do ambiente (Inea) e à Caixa Econômica Federal, a lista de beneficiários previstos para as unidades habitacionais restantes.
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A liminar, concedida em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), determina ao município de Duque de Caxias que, até outra manifestação da justiça, deixe de proceder à destinação de vagas ociosas e de promover qualquer nova alocação de beneficiários em imóveis do Conjunto Residencial São Bento.

Entenda o caso
No mês de junho, o MPF ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Caixa, o município de Duque de Caxias e o Inea pela omissão e desvio de finalidade na condução do Projeto Iguaçu, que resultou na preterição e não observância do reassentamento de famílias que deveriam ser beneficiárias de unidades residenciais no Conjunto Residencial São Bento. Além disso, o MPF requereu a alocação das famílias nas unidades vagas, bem como ampla apuração sobre destinação irregulares no conjunto residencial, conforme os cadastros estabelecidos para o projeto.

No mesmo mês, a Justiça acolheu de imediato um dos pedidos e estabeleceu prazo de 60 dias para que o município de Duque de Caxias apurasse a relação de beneficiários do Conjunto Residencial São Bento que não se enquadravam nos requisitos do Projeto Iguaçu ou que não estivessem utilizando o imóvel para fins residenciais. A liminar atendeu parcialmente ao pedido do MPF que buscava o reassentamento de famílias que deveriam ser beneficiárias de unidades residenciais no Conjunto Residencial São Bento, responsabilizando os réus pela omissão e desvio de finalidade na condução do Projeto Iguaçu.

No mês passado, o Ministério Público Federal reiterou, por duas vezes, o pedido de concessão de tutela de urgência. No começo de julho, o MPF manifestou no processo pela preocupação de que a prefeitura pretendia destinar as unidades a moradores não residiam nas áreas afetadas pelo Projeto Iguaçu. Na segunda manifestação, o MPF constatou, após pesquisa no banco de dados da Receita Federal realizada pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do órgão, de que que muitas dessas pessoas beneficiadas com moradias no Conjunto Residencial São Bento — pelo menos 20 casos — não residiam no conjunto habitacional, incluindo uma beneficiária que mora no Bairro de São Conrado, Zona Sul, região nobre do Rio de Janeiro.