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Lei muda critério de promoções de coronéis da Polícia Militar e transferência para reserva

De acordo com a norma, haverá obrigatoriamente um número fixado de vagas anuais à promoção de um sexto do efetivo previsto de coronéis

A lei também passa de quatro para seis anos o tempo de permanência dos coronéis no quadro de oficiais da corporação para que possam solicitar a transferência para reserva remunerada
A lei também passa de quatro para seis anos o tempo de permanência dos coronéis no quadro de oficiais da corporação para que possam solicitar a transferência para reserva remunerada -
Está alterada a proporção de promoções dos coronéis da Polícia Militar, bem como as regras de transferência para a reserva remunerada desses profissionais. É o que determina a Lei 8.976/2020, que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (18/08).
De acordo com a norma, haverá obrigatoriamente um número fixado de vagas anuais à promoção de um sexto do efetivo previsto de coronéis - atualmente, esse quantitativo é de um quarto do efetivo de militares dessa patente. A lei também passa de quatro para seis anos o tempo de permanência dos coronéis no quadro de oficiais da corporação para que possam solicitar a transferência para reserva remunerada, desde que o servidor apresente 30 anos de serviço.
A nova medida altera a Lei 443/81, que é o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio. “Os oficiais da corporação ocupam função de chefia, comando e direção em nível estratégico, posto que é exigido por esses servidores elevado grau de experiência técnica e profissional. Sendo assim, o projeto é necessário para o regular e eficiente funcionamento da administração pública, garantindo a permanência desses gestores públicos militares nas fileiras da Polícia Militar enquanto prestarem esses serviços de assessoramento em alto nível”, explicou o governador Wilson Witzel.