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Justiça do Trabalho proíbe volta às aulas presenciais até que vacina contra covid esteja disponível

Decisão estabelece multa diária no valor de R$ 10 mil para escolas e universidades que descumprirem a determinação

Na foto, Colégio Marista São José, na Tijuca, Zona Norte do Rio
Na foto, Colégio Marista São José, na Tijuca, Zona Norte do Rio -
Rio - A 23ª Vara da Justiça do Trabalho concedeu uma liminar, nesta quinta-feira, proibindo a volta às aulas nas escolas e faculdades particulares do Rio até que exista uma vacina ou algum tipo de comprovação de que a reabertura dos espaços de ensino é segura para alunos e professores. A decisão atende à ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro, Sindicato dos Estabelecimentos de Educação Básica do Município e Sindicato das Entidades Mantenedoras dos Estabelecimentos de Ensino Superior do Estado.

A decisão assinada pelo juiz Elísio Correa de Moraes Neto também estabelece multa diária de R$ 10 mil para escolas e universidades que descumprirem a determinação.

Segundo o magistrado, ainda é considerável o índice o índice de contaminações de coronavírus e não houve mudança substancial no quadro de risco à vida que provocou medidas restritivas no Estado. 

"Vale salientar que o retorno às aulas representa significativa aglomeração de pessoas em um mesmo ambiente fechado e transporte público, quando em comparação a outras atividades em que já ocorreu o retorno, ainda que com restrições, destacando-se ainda, que se trata do envolvimento, em grande parte, de crianças, que nem sempre estarão aptas para adaptação aos critérios sanitários", destacou Moraes Neto.