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Marco Aurélio Mello determinou soltura em 79 casos semelhantes ao de André do Rap

Ministro do STF, no entanto, manteve a prisão nos casos em que a revisão da preventiva foi feita corretamente

Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF)
Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF) -
O argumento baseado na lei anticrime que Marco Aurélio Mello usou para a soltura de André Oliveira Macedo, o traficante André do Rap, foi o mesmo usado pelo ministro em pelo menos outras 79 ocasiões. Nesses casos, também foram determinadas as solturas de presos preventivamente pela falta de avaliação dentro do período estipulado de 90 dias. As informações são de levantamento do portal “G1”, que leva em conta decisões publicadas pelo STF.
As decisões foram baseadas no artigo 316 do Código de Processo Penal, alterado em janeiro pelo pacote anticrime. De acordo com o texto, as prisões preventivas devem ser reavaliadas pelo juízo responsável dentro do prazo de 90 dias. Caso isso não aconteça, elas se tornam ilegais. Foi esse o texto em que o ministro Marco Aurélio Mello se baseou para a soltura de André do Rap, no último sábado (10).
Os 79 casos em que Marco Aurélio Mello determinou a soltura de presos podem significar mais de 79 pessoas soltas, já que um mesmo habeas corpus pode determinar a soltura de mais de uma pessoa. Em 68 oportunidades em que houve a reavalição correta das prisões preventivas, no entanto, o ministro negou a soltura dos envolvidos. Confira o que diz o artigo 316:
Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.