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Defensoria Pública do Rio vai ao STF pedir fim de ação que condenou homem pelo furto de shampoo e condicionador

Caso aconteceu em 2017 e o kit estava avaliado em R$ 16,99

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A Defensoria Pública do Rio entrou com um pedido de habeas corpus junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para eliminar o processo e suspender a pena imposta a um rapaz pelo furto de um kit de shampoo e condicionador avaliado em R$ 16,99. O caso ocorreu em 2017 e o kit foi devolvido às prateleiras. A primeira sentença para o furto resultou na absorção, mas o Ministério Público recorreu e reverteu a decisão fazendo com que homem fosse condenado.

O defensor público Pedro Carrielo, que acompanha o caso no SFT, explicou que deveria ter sido aplicado o princípio da insignificância já que não houve uso de violência e o custo do processo é maior do que o do bem furtado. "O custo econômico e o custo social de um processo como esse é muito maior que o do bem furtado, ainda mais se considerado que os produtos pertenciam às Lojas Americanas e que não houve uso de violência. Deveria ter sido aplicado ao caso o princípio da insignificância, mas o que acabou por prevalecer foi o fato de o réu já ter sido processado e julgado anteriormente por outros delitos", disse.

O réu foi absolvido na primeira sentença para o furto do kit, que ocorreu pela 3ª Vara Criminal da capital, mas após o Ministério Público recorrer ao Tribunal de Justiça do Rio, a 2ª Câmara Criminal reverteu a decisão do juiz de primeira instância, condenando o rapaz a dois anos de pena em regime semiaberto, além de onze dias de multa à razão unitária mínima legal (cada dia equivale a 1/30 do salário mínimo), recolhida ao Fundo Penitenciário Nacional.

Foi então que a Defensoria Pública entrou com o primeiro pedido de habeas corpus, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a condenação, mas reduziu a pena para um ano e seis meses, também em regime semiaberto. Após a sentença, a Defensoria ingressou com novo habeas corpus, dessa vez junto ao Supremo Tribunal Federal.

“Decidiu o STJ que embora o valor da res fosse apenas de 16,99 (dezesseis reais e noventa e nove centavos) correspondente a 2 por cento do salário mínimo à época dos fatos, deveria ele ser condenado vista sua habitualidade por condenações anteriores, afastando assim o princípio da insignificância. (...) o paciente está sendo julgado por esse crime e não por crimes anteriores, pelos quais já foi processado e julgado. Em resumo, trata-se de delito de furto simples, onde a res furtiva é constituída exclusivamente de um shampoo e um condicionador no valor de de R$16,99, referente a preço de prateleira, que não representa o custo da mercadoria, tendo sido integralmente devolvida ao estabelecimento comercial”, resume o pedido de Habeas Corpus ajuizado no STF.