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STF cancela julgamento sobre permissão de revistas íntimas nos presídios

Antes do cancelamento, a votação estava em 3 votos a 1 para restringir a medida

Presidente do STF, ministro Dias Toffoli
Presidente do STF, ministro Dias Toffoli -
Brasília - Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou nesta quinta-feira o término do julgamento sobre a permissão de revistas íntimas nos presídios para evitar a entrada de drogas, armas e celulares. Antes da suspensão, a votação estava em 3 votos a 1 para proibir a medida. Ainda não há previsão para o retorno do julgamento. 
No primeiro dia do julgamento, o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade das revistas íntimas em presídios. Ele entendeu que a revista íntima ao visitante viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade, à honra e à imagem do cidadão.
O ministro observou que o controle de entrada nas prisões deve ser feito com o uso de equipamentos eletrônicos como detectores de metais, scanners corporais, raquetes e aparelhos de raios-X. A ausência desses equipamentos, para o ministro, não justifica a revista íntima.
A sessão foi aberta com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que divergiu em relação ao entendimento do relator. Moraes concordou que há um grande número de casos de revistas íntimas vexatórias, com base somente na presunção de que os parentes sempre estão portando drogas para entregar aos presos.
No entanto, o ministro entendeu que a revista íntima não pode ser sempre definida como degradante, de forma automática e sem análise caso a caso, sob pena de colocar em risco a segurança dos presídios.
O ministro Luís Roberto Barroso também votou para considerar ilegal a revista íntima nas cavidades corporais e ponderou que muitos integrantes de facções criminosas exigem que as parentes entrem nos presídios para levar droga. A ministra Rosa Weber também seguiu a maioria pela ilegalidade da revista íntima.
Recurso do Ministério Público 
O Supremo começou a julgar um recurso do Ministério Público para reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha, que estavam enrolados em um preservativo e acondicionados na vagina.

Na primeira instância, ela foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu, por entender o procedimento de revista íntima foi ilegal.
*com informações da Agência Brasil