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Aumento da tarifa do gás natural fornecido no Estado do Rio é suspenso

Decisão de agência reguladora reflete nas tarifas do gás fornecido pelas concessionárias Ceg e Ceg Rio, empresa Naturgy

Decisão da Agenersa preserva tarifas do gás natural canalizado
Decisão da Agenersa preserva tarifas do gás natural canalizado -
Rio - O reajuste tarifário que poderia incidir sobre a tarifa do gás natural no Estado do Rio a partir do dia 1º de novembro foi suspenso. A medida preserva as tarifas do gás natural canalizado fornecido pelas Concessionárias Ceg e Ceg Rio, empresa Naturgy. A decisão foi tomada pelo Conselho Diretor (Codir) da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio (Agenersa) durante sessão regulatória virtual na tarde desta quinta-feira.
No julgamento do processo, o Codir reconhece o direito da Ceg e Ceg Rio de reajustar as tarifas de gás natural devido ao aumento trimestral do custo do insumo fornecido pela Petrobras, mas suspendeu a homologação tarifária enquanto perdurarem as restrições decorrentes do Plano de Contingência do Governo do Estado para conter a disseminação do novo coronavírus (Covid-19).

Além da Lei Estadual nº. 8769/2020, que proíbe a interrupção de serviços por falta de pagamento dos usuários enquanto os efeitos da pandemia, a Agenersa tomou como base para a suspensão do reajuste o projeto de Lei Estadual nº 2349/2020, que acaba de ser aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que impede o aumento de tarifa dos serviços públicos concedidos durante o estado de calamidade.

Para o conselheiro relator do processo, o momento não é propício para aumentos e o período é de amparar a população. “O aumento de tarifas – ainda que em valores inferiores a março/2020 -, só traria ainda mais prejuízos e dificuldades à população, visivelmente hipossuficiente em comparação às empresas concessionárias de serviços públicos. A Agenersa não pode ficar alheia a isso, notadamente porque se encontram em curso diversas medidas protetivas editadas pelo Poder Público, às quais não pode esta Reguladora simplesmente ignorar”, disse o relator em seu voto.