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Preocupação! Décimo terceiro pode diminuir neste ano

Trabalhador deve receber proporcionalmente à jornada reduzida

Por MH

Publicado em 13/10/2020 06:00:00 Atualizado em 13/10/2020 06:00:00
Presidente citou aumento de consumo, quando falou sobre a alta no preço

Com a jornada de trabalho e o salário reduzidos, e a suspensão de contratos de trabalho neste ano, em razão da Medida Provisória 936 (convertida na Lei 14.020) — sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro — por conta da pandemia da Covid-19, os brasileiros começam a se questionar como será o pagamento do 13º salário. Além de todas as mudanças que já ocorreram para os trabalhadores neste ano, esta será mais uma.

Isso porque com menos tempo de trabalho e a renda diminuída, o benefício do final de ano também será mexido. Quem teve o contrato suspenso ou a jornada de trabalho e salário reduzidos mantém o direito ao pagamento, mas o cálculo poderá ser diferente. No caso da suspensão do contrato, o empregador poderá descontar os meses de interrupção, já que cada mês trabalhado representa 1/12 das parcelas que compõem a gratificação anual.

"Assim, se o patrão não pagar voluntariamente o complemento do 13º salário, hoje, não há como o governo pagar, porque não existe um mecanismo legal para isso. Portanto, há grandes chances de os trabalhadores que tiveram redução e suspensão da jornada de trabalho ficarem sem 13º proporcional ou integral, conforme a situação", explica o economista Gilberto Braga, professor da Fundação Dom Cabral e do Ibmec-RJ.

Cálculo

No caso do trabalhador que teve suspensão de trabalho e quer saber quanto vai receber de 13º salário, ele pode dividir seu salário por 12 e multiplicar pela quantidade de meses que vai trabalhar neste ano. Feito isso, desconta os meses de contrato de trabalho suspenso. Por exemplo: se o empregado trabalhou regulamente em janeiro de 2020, mas teve o contrato suspenso pelo prazo de 3 meses pela empresa durante a pandemia, o cálculo do décimo terceiro será igual: 12 meses do ano - 3 meses de suspensão integral da jornada = 9 meses trabalhados. Logo, o décimo terceiro será pago na proporção de 9/12. Se o salário é de R$ 2 mil, o décimo terceiro a ser pago é igual a R$ 1,5 mil.