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Candidato a prefeito fica livre de prisão por causa de Lei Eleitoral

Em período de duas semanas antes das eleições candidatos só podem ser presos em flagrante

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Candidato a prefeito de Garopaba, cidade de Santa Catarina, o vereador Luiz Antonio de Campos (PSB) teve mandado de prisão decretado pela Justiça, mas não pode ser preso até o fim das eleições 2020. Pela Lei Eleitoral, candidatos só podem ser detidos nos 15 dias que antecedem as eleições em casos de flagrante delito.
Luiz Antonio de Campos, conhecido como Luizinho, chegou a ser preso na última quinta-feira (29/10) em desdobramento da Operação Ordem Urbana, após investigações que apuram a prática de crimes contra o meio ambiente e contra a administração pública. Entretanto, seus advogados conseguiram um habeas corpus e ele foi solto no mesmo dia.
O Ministério Público de Santa Catarina recorreu da decisão e obteve um novo mandado de prisão na sexta-feira, mas não conseguiu cumpri-lo a tempo. A partir de sábado, a 15 dias das eleições, o candidato já não podia mais ser preso por não se tratar de flagrante.
Agora, o mandado de prisão só poderá ser cumprido 48 horas depois do fim das eleições. Até lá, seus advogados tentarão derrubar a decisão.
A regra, prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), diz que os candidatos ficam impedidos de ser presos nos 15 dias que antecedem o primeiro turno das eleições.