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Simples Nacional: empresas já podem reparcelar débitos; confira as condições

Os contribuintes estão autorizados a reparcelar quantas vezes quiserem. O pedido deve ser feito pelo site da Receita Federal; veja como fazer

Segundo a Receita, está permitido, no máximo, 60 parcelas e, no mínimo, duas
Segundo a Receita, está permitido, no máximo, 60 parcelas e, no mínimo, duas -
A Receita Federal informou, nesta quarta-feira, que as empresas do Simples Nacional já podem reparcelar os débitos tributários. A novidade fica por conta da instrução normativa 1.981, de 9 de outubro de 2020, que excluiu o limite de um pedido de parcelamento por ano. Então, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser. 

Conforme o Fisco, a possibilidade busca "estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional".
As condições para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais abaixo:

I - 10% do total dos débitos consolidados; ou
II - 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da Receita Federal, no endereço gov.br/receitafederal, acessando o Portal e-CAC ou Portal do Simples Nacional.
De acordo com o órgão fiscal, está permitido, no máximo, 60 parcelas e, no mínimo, duas. O valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 300.

Para mais informações sobre o reparcelamento, acesse o Manual de Parcelamento do Simples Nacional, disponível no Portal do Simples Nacional, no menu “Manuais”. 
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