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Alerj aprova obrigatoriedade de equipes de brigadas de bombeiros em locais com aglomeração

Estádios, shoppings e universidades são alguns dos lugares em que essas equipes poderão passar a ser obrigatórias

Projeto de lei será votado na quarta-feira pelos deputados da Alerj
Projeto de lei será votado na quarta-feira pelos deputados da Alerj -
Rio - A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira a obrigatoriedade de equipes de brigadas de bombeiros civis em locais com aglomeração — como estádios, shoppings, universidades e espaços para eventos, prédios públicos ou privados com acervo de valor histórico e hospitais públicos ou privados. O governador em exercício, Cláudio Castro, tem até 15 dias para sancionar o Projeto de Lei 3.191/20.  
Os parâmetros para a presença dessas equipes variam de acordo com o tipo de local. No caso de estádios, ginásios e arenas, ela será obrigatória desde que eles tenham capacidade superior a 10 mil lugares; em hospitais e clínicas, será obrigatória naqueles com capacidade para mais de 100 leitos; em casas de shows e espetáculos, obrigatória naquelas com capacidade superior a 500 pessoas; em campus universitários, desde que tenham área maior que 3 mil metros quadrados.
A lei também inclui hipermercados e grandes lojas de departamentos, além de quaisquer estabelecimentos em que brigada seja exigida de acordo com as normas de proteção contra incêndios do Corpo de Bombeiros Militares. Quando esses estabelecimentos estiverem dentro de um shopping, a unidade de combate de incêndio poderá ser única.

Em caso de descumprimento, os estabelecimentos estarão sujeitos à multa de R$ 7,11 mil. Caso seja sancionada, a medida entrará em vigor em até 90 dias após a data da publicação. Assinam a medida os deputados Coronel Salema (PSD), Danniel Librelon (REP) e Renato Zaca (SDD).